TJDFT - 0706267-46.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706267-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
B.
D.
C.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSE FERRAZ NETO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA FIPECQ, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024 12:52:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/06/2024 14:53
Baixa Definitiva
-
28/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:52
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
28/06/2024 14:51
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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17/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
17/06/2024 14:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/06/2024.
-
06/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIO INTRÍNSECO (OMISSÃO) INEXISTÊNCIA.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (análise acerca da ocorrência, ou não, de ato ilícito, por negativa de cobertura do plano de saúde ao tratamento domiciliar prescrito à apelada com uso do medicamento denominado “Genotropin” - hormônio do crescimento), cujo inconformismo revela o nítido interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
III.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Embargos rejeitados. -
30/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2024 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/05/2024 16:29
Juntada de Petição de comprovante
-
06/05/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/05/2024 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
25/04/2024 19:47
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA FIPECQ em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:39
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA FIPECQ em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/04/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
12/04/2024 17:18
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:19
Conhecido o recurso de VISION MED ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-83 (APELANTE) e não-provido
-
02/04/2024 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/03/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/02/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
04/12/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/11/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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