TJDFT - 0706334-55.2019.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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06/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 13:46
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ROJAS BONIFACIO RODRIGUES em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:56
Homologada a Transação
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25/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/03/2025 13:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido da parte exequente e determino a penhora dos direitos sucessórios do imóvel situado na QI 19, Setor Industrial de Taguatinga, apartamento 403, matrícula nº 321795 (ID 213245732) - equivalentes a 50% do imóvel, já que os outros 50% são da meeira - pertencentes aos herdeiros ROJAS BONIFACIO RODRIGUES JUNIOR, JOAO PAULO RODRIGUES BONIFACIO e JESSICA FERREIRA BONIFACIO RODRIGUES na proporção de 1/6 (um sexto) do imóvel a cada um. -
18/03/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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18/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:38
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:29
Deferido em parte o pedido de SEIXAS DORIA SOUSA LEAL - CPF: *33.***.*35-04 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ROJAS BONIFACIO RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de ROJAS BONIFACIO RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:45
Outras decisões
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10/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:56
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706334-55.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEIXAS DORIA SOUSA LEAL EXECUTADO: SHIRLENE MIGUEL DA SILVA BONIFACIO REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO RODRIGUES BONIFACIO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROJAS BONIFACIO RODRIGUES DECISÃO Defiro o pedido (id 210255953).
Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/09/2024 17:19
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:19
Deferido o pedido de SEIXAS DORIA SOUSA LEAL - CPF: *33.***.*35-04 (EXEQUENTE).
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09/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706334-55.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEIXAS DORIA SOUSA LEAL EXECUTADO: SHIRLENE MIGUEL DA SILVA BONIFACIO REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO RODRIGUES BONIFACIO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROJAS BONIFACIO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à juntada de comprovante de pesquisa ONR de certidão de imóveis em nome do executado SHIRLENE MIGUEL DA SILVA BONIFACIO.
De ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 12:43:01. -
27/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
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12/08/2024 20:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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04/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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21/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, considerando que, conforme visto diante das manifestações do exequente, a satisfação do crédito ora executado não depende exclusivamente dos bens a serem partilhados, revogo a determinação da suspensão e determino o retorno dos autos à tramitação.Pois bem, trata-se de valor irrisório frente ao crédito perseguido.
Dessa forma, determino o desbloqueio do valor de R$ 10,04.Em relação ao valor de R$ 571,21, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação.
Tendo este decorrido em branco, proceda-se à transferência do valor para conta judicial vinculada ao processo e expeça-se alvará de levantamento observando-se os dados bancários informados pela parte exequente.ID 188226107 - Indefiro o pedido de responsabilização dos herdeiros do ESPÓLIO DE: ROJAS BONIFACIO RODRIGUES em razão da inércia na condução da efetivação da partilha ante a falta comprovação de que a conduta dos mesmos é realmente desidiosa e, ainda, em razão da ausência de previsão legal que autorize o deferimento da medida.ID 192141798 - Proceda-se à pesquisa, junto aos sistemas RENAJUD e ONR, de bens em nome da executada SHIRLENE MIGUEL DA SILVA BONIFACIO.Frustradas as pesquisas, defiro o pedido de expedição de mandado de penhora de bens de valor que eventualmente guarneçam a residência da executada SHIRLENE MIGUEL DA SILVA BONIFACIO.Quanto o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da executada, o indefiro.
Isso porque não há indícios de que a executada esteja se esquivando de satisfazer o débito executado mesmo tendo condições para tanto, razão pela qual, apesar dos argumentos expostos, reputo desarrazoado, neste momento, deferir o pedido do requerente.Por fim, indefiro o pedido de expedição de ofício às principais administradoras de cartão de crédito (Mastercard,Visa e ELO), porquanto é ônus do exequente diligenciar em busca de bens para satisfazer seu crédito.Não sendo localizados bens de valor na residência da executada, realize-se novamente a busca continuada dentro do sistema SISBAJUD por 30 (trinta) dias, nas contas da executada SHIRLENE MIGUEL DA SILVA BONIFACIO. -
19/06/2024 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2024 17:25
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:25
Deferido em parte o pedido de SEIXAS DORIA SOUSA LEAL - CPF: *33.***.*35-04 (EXEQUENTE)
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18/06/2024 17:25
Indeferido o pedido de SHIRLENE MIGUEL DA SILVA BONIFACIO - CPF: *43.***.*96-49 (EXECUTADO)
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05/06/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ROJAS BONIFACIO RODRIGUES em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706334-55.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEIXAS DORIA SOUSA LEAL EXECUTADO: SHIRLENE MIGUEL DA SILVA BONIFACIO REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO RODRIGUES BONIFACIO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROJAS BONIFACIO RODRIGUES DECISÃO A parte exequente peticionou solicitando a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD.
Defiro a busca continuada dentro do sistema SISBAJUD por 15 (quinze) dias.
Assim, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização da dívida, decotando-se os valores pagos.
Após, proceda-se à pesquisa SISBAJUD pelo prazo de 15 (quinze) dias (teimosinha). a.1) Caso a pesquisa seja frutífera, desde já converto o bloqueio de valores em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará, intimando-se a parte exequente para retirada, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento, independentemente de novas intimações.
Deverá a parte exequente ser advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação; a.3) O artigo 835 do CPC estabelece a ordem preferencial da penhora, tendo como norte a liquidez, de modo que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira estão previstos no inciso I.
Portanto, na hipótese de o bloqueio recair sobre valores “ilíquidos”, fica determinada, desde logo, a imediata retirada da restrição.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:05
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:25
Deferido o pedido de SEIXAS DORIA SOUSA LEAL - CPF: *33.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:16
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ROJAS BONIFACIO RODRIGUES em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de SEIXAS DORIA SOUSA LEAL em 01/09/2023 23:59.
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21/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ROJAS BONIFACIO RODRIGUES em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
14/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
08/06/2022 15:08
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/06/2022 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de SHIRLENE MIGUEL DA SILVA BONIFACIO em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ROJAS BONIFACIO RODRIGUES em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 11:01
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 23:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
11/03/2021 15:48
Recebidos os autos
-
11/03/2021 15:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/03/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:33
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
01/03/2021 16:06
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/02/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 17:25
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/02/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 14:18
Recebidos os autos
-
10/02/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/02/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 13:42
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 14:07
Recebidos os autos
-
14/01/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/01/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 13:21
Recebidos os autos
-
08/01/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/01/2021 16:57
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
07/01/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de ROJAS BONIFACIO RODRIGUES em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de SHIRLENE MIGUEL DA SILVA BONIFACIO em 16/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 00:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 18:25
Recebidos os autos
-
24/11/2020 18:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/11/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/11/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:28
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
23/10/2020 13:53
Recebidos os autos
-
23/10/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 02:25
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:24
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
22/10/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/10/2020 09:24
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 13:03
Recebidos os autos
-
20/10/2020 13:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/10/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 10:55
Recebidos os autos
-
29/09/2020 12:25
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/09/2020 11:50
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
29/09/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de ROJAS BONIFACIO RODRIGUES em 18/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:36
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 11:59
Recebidos os autos
-
21/08/2020 09:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/08/2020 22:51
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
20/08/2020 22:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 17:31
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2020 15:12
Recebidos os autos
-
19/08/2020 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/08/2020 13:39
Processo Desarquivado
-
19/08/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 13:51
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2020 13:51
Transitado em Julgado em 10/08/2020
-
18/08/2020 04:40
Processo Desarquivado
-
17/08/2020 15:35
Publicado Intimação em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 15:36
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2020 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 14:30
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/05/2020 11:56
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/05/2020 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ROJAS BONIFACIO RODRIGUES em 05/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:54
Publicado Intimação em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Publicado Intimação em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de SHIRLENE MIGUEL DA SILVA BONIFACIO em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de ROJAS BONIFACIO RODRIGUES em 27/02/2020 23:59:59.
-
25/02/2020 12:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:05
Publicado Intimação em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 19:26
Recebidos os autos
-
06/02/2020 19:26
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2019 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/12/2019 07:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 07:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 21:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 06:07
Publicado Intimação em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 17:34
Recebidos os autos
-
25/11/2019 17:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/10/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/10/2019 17:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 15/10/2019 14:50
-
15/10/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2019 12:37
Publicado Intimação em 14/08/2019.
-
14/08/2019 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 21:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 21:36
Audiência instrução e julgamento designada - 15/10/2019 14:50
-
07/08/2019 14:52
Recebidos os autos
-
07/08/2019 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2019 05:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/08/2019 05:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 05:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 18:05
Decorrido prazo de SEIXAS DORIA SOUSA LEAL em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 06:48
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ROJAS BONIFÁCIO RODRIGUES em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 03:37
Publicado Intimação em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 17:13
Recebidos os autos
-
11/07/2019 17:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/07/2019 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/07/2019 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 04:16
Publicado Intimação em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 06:50
Publicado Intimação em 25/06/2019.
-
24/06/2019 17:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
24/06/2019 17:38
Audiência Conciliação realizada - 24/06/2019 11:20
-
24/06/2019 16:18
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/06/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 18:04
Recebidos os autos
-
21/06/2019 18:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/06/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 16:46
Recebidos os autos
-
30/05/2019 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/05/2019 20:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2019 03:22
Publicado Intimação em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 16:10
Recebidos os autos
-
06/05/2019 16:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/05/2019 14:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
03/05/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 10:27
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
03/05/2019 10:27
Audiência conciliação designada - 24/06/2019 11:20
-
03/05/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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