TJDFT - 0706329-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 09:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2025 09:22
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LEIA DA SILVA CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ALAN LACERDA DE SOUSA PINTO em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2025 14:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANDRE CORREA TELES em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:57
Juntada de Petição de agravo interno
-
20/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:50
Outras decisões
-
11/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 10:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 09:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:05
Indeferido o pedido de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
05/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2024 14:36
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS PRATA MARQUES FARIAS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANILO PANZUTI BASILE em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO MARTINEZ BERTOLO em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MATHEUS PRATA MARQUES FARIAS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO MARTINEZ BERTOLO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DANILO PANZUTI BASILE em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MATHEUS PRATA MARQUES FARIAS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ALAN LACERDA DE SOUSA PINTO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de LEIA DA SILVA CARVALHO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO MARTINEZ BERTOLO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de DANILO PANZUTI BASILE em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:38
Outras decisões
-
02/07/2024 16:38
em cooperação judiciária
-
01/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de LEIA DA SILVA CARVALHO em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 09:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:33
Outras decisões
-
13/06/2024 09:33
em cooperação judiciária
-
11/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706329-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO PANZUTI BASILE, LUIZ OTAVIO MARTINEZ BERTOLO, MATHEUS PRATA MARQUES FARIAS EXECUTADO: ALAN LACERDA DE SOUSA PINTO, LEIA DA SILVA CARVALHO DESPACHO Deixo de apreciar, por ora, as petições de ID's 194310006 e 194372064.
Aguarde-se o prazo final da repetição programada. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:07
Deferido o pedido de DANILO PANZUTI BASILE - CPF: *68.***.*35-55 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de LEIA DA SILVA CARVALHO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de ALAN LACERDA DE SOUSA PINTO em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706329-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN LACERDA DE SOUSA PINTO, LEIA DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
DANILO PANZUTI BASILE, LUIZ OTÁVIO MARTINEZ BERTOLO e MATHEUS PRATA MARQUES FARIAS, em desfavor do Sr(a).
ALAN LACERDA DE SOUZA PINTO e LEIA DA SILVA CARVALHO LACERDA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:01
Outras decisões
-
26/02/2024 15:01
em cooperação judiciária
-
22/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:09
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2023 18:39
Decorrido prazo de ALAN LACERDA DE SOUSA PINTO - CPF: *62.***.*20-53 (EXEQUENTE) e LEIA DA SILVA CARVALHO - CPF: *05.***.*10-25 (EXEQUENTE) em 12/09/2023.
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de LEIA DA SILVA CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ALAN LACERDA DE SOUSA PINTO em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:48
Deferido o pedido de ALAN LACERDA DE SOUSA PINTO - CPF: *62.***.*20-53 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 08:41
Recebidos os autos
-
28/02/2023 08:41
Deferido o pedido de ALAN LACERDA DE SOUSA PINTO - CPF: *62.***.*20-53 (AUTOR).
-
24/02/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de LEIA DA SILVA CARVALHO em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de ALAN LACERDA DE SOUSA PINTO em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de FORTE SECURITIZADORA S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 22:03
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/10/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de FORTE SECURITIZADORA S.A. em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:22
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2022 02:20
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/08/2022 08:34
Recebidos os autos
-
15/08/2022 08:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2022 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
26/07/2022 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2022 20:41
Recebidos os autos
-
04/07/2022 23:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2022 14:51
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de ALAN LACERDA DE SOUSA PINTO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de LEIA DA SILVA CARVALHO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 21:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de LEIA DA SILVA CARVALHO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de ALAN LACERDA DE SOUSA PINTO em 13/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de FORTE SECURITIZADORA S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2022 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2022 11:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de ALAN LACERDA DE SOUSA PINTO em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de LEIA DA SILVA CARVALHO em 25/04/2022 23:59:59.
-
10/04/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 21:36
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 12:39
Recebidos os autos
-
24/03/2022 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2022 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2022 11:58
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:58
Declarada incompetência
-
22/03/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/03/2022 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 18:12
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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