TJDFT - 0706405-28.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706405-28.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONALDO DA SILVA LOBO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que os valores depositados disponibilizados por meio dos alvarás expedidos nos presentes autos, continuam em conta.
Certifico ainda que os alvarás possuem a validade de 30 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 14:49:19.
MARCELO MATHIAS PROENCA Diretor de Secretaria -
06/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706405-28.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONALDO DA SILVA LOBO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2024 19:51:22.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
25/08/2024 19:51
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706405-28.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONALDO DA SILVA LOBO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 203359595).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 40.275,68 (quarenta mil duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) referentes ao principal; e b) R$ 23.014,66 (vinte e três mil quatorze reais e sessenta e seis centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/07/2024 10:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:25
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 19:25
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/02/2024 14:15
Outras decisões
-
27/02/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706405-28.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONALDO DA SILVA LOBO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 09:50:23.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
18/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706405-28.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONALDO DA SILVA LOBO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
02/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:01
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:03
Outras decisões
-
20/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:27
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2022 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 16:05
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2022 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 17:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 09/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 19:18
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 19:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:36
Juntada de Petição de laudo
-
12/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:23
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 17:01
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA LOBO em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 16:05
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2022 11:16
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 00:29
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 19:40
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/04/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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