TJDFT - 0706455-23.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706455-23.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VADSON JOSE SANTANA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID 204458572, no valor de R$ 1.108,89 (mil cento e oito reais e oitenta e nove centavos), razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 204852141.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros).
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/07/2024 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2024 16:49
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:49
Determinado o arquivamento
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23/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706455-23.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VADSON JOSE SANTANA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte executada, ID 204458572, intime-se a parte exequente para dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para indicar, no mesmo prazo, conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 13:00:33.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
18/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:28
Recebidos os autos
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05/04/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
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27/03/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 11:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 16:25
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2023 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/09/2023 20:24
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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22/09/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/09/2023 02:27
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 20:17
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 07:54
Recebidos os autos
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21/09/2023 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:08
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:08
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/08/2023 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 07:59
Recebidos os autos
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04/08/2023 07:59
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/07/2023 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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