TJDFT - 0706476-68.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:59
Recebidos os autos
-
25/06/2025 07:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
17/06/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/06/2025 00:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
13/06/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/06/2025 17:56
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:30
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença ajuizada por JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em face de BANCO DO BRASIL SA.
Devidamente intimada, a parte devedora realizou dois depósitos judiciais, os quais já transferidos para conta bancária do causídico da parte credora, tendo em vista os poderes especiais para tanto.
Intimado para se manifestar acerca da satisfação de seu crédito, a parte credora permaneceu silente.
Por fim, reconheço a quitação da dívida, a despeito da falta de confirmação da parte credora, primeiro porque não se manifestou após intimação específica para tanto e segundo porque a quantia relativa ao segundo depósito é superior ao dito crédito remanescente vindicado.
Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença.
Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
12/05/2025 09:50
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/03/2025 09:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:25
Outras decisões
-
30/01/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 09:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:11
Outras decisões
-
24/10/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706476-68.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada para que diga sobre a satisfação de seu crédito, nos termos da Decisão ID 212821571.
Gama/DF, 7 de outubro de 2024 11:24:40.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
07/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706476-68.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda a transferência como requerido pela parte credora, poderes para receber e dar quitação constantes do instrumento ID41436960.
Após, diga sobre a satisfação de seu crédito.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
30/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:33
Deferido o pedido de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA - CPF: *78.***.*03-39 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
31/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706476-68.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o transcurso do prazo para impugnação.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
16/07/2024 09:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
05/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2024 04:29
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:42
Outras decisões
-
09/05/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706476-68.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada sobre a Petição ID 187269613.
Gama/DF, 26 de fevereiro de 2024 12:11:36.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
26/02/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:00
Outras decisões
-
25/01/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2024 06:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
26/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
26/02/2023 17:04
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/02/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:58
Outras decisões
-
17/02/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 09:41
Recebidos os autos
-
18/01/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2022 02:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
07/07/2022 16:53
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/06/2022 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/06/2022 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/06/2022 20:11
Recebidos os autos
-
07/12/2021 07:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 10:48
Recebidos os autos
-
06/12/2021 10:48
Outras decisões
-
03/12/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/12/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 10:51
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/11/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 09:42
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 07:06
Recebidos os autos
-
07/10/2021 07:06
Deferido o pedido de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA - CPF: *78.***.*03-39 (AUTOR)
-
06/10/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/10/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 14:43
Expedição de Ofício.
-
11/08/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF em 27/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em 06/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 10:28
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 08:39
Recebidos os autos
-
23/03/2021 08:39
Outras decisões
-
03/02/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF em 17/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 14:11
Desentranhamento de documento (ID: 65139300 - Ofício)
-
17/06/2020 14:11
Movimentação excluída
-
16/06/2020 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 15:35
Expedição de Ofício.
-
09/06/2020 18:30
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/06/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 14:47
Recebidos os autos
-
27/05/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 12:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:52
Audiência Conciliação cancelada - 25/03/2020 15:30
-
17/03/2020 14:55
Recebidos os autos
-
17/03/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/02/2020 02:36
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em 28/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 17:32
Audiência Conciliação designada - 25/03/2020 15:30
-
14/02/2020 16:14
Recebidos os autos
-
14/02/2020 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/01/2020 07:16
Recebidos os autos
-
07/01/2020 07:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2019 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/12/2019 13:26
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2019 14:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 03:55
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2019 15:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 10:23
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2019 15:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
14/10/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 15:27
Audiência Conciliação realizada - 14/10/2019 13:30
-
14/10/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
09/10/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 17:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 17:13
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 17:13
Decorrido prazo de JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA em 16/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 04:10
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 04:09
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 16:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
12/08/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 16:24
Audiência conciliação designada - 14/10/2019 13:30
-
12/08/2019 16:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
12/08/2019 15:33
Recebidos os autos
-
12/08/2019 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/08/2019 15:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
05/08/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 17:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
02/08/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706510-59.2023.8.07.0018
Luciana Lopes de Oliveira Passos
Distrito Federal
Advogado: Fabricio Reis Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 10:07
Processo nº 0706323-27.2022.8.07.0005
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Idelmino Ramos Neto
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 15:44
Processo nº 0706378-14.2023.8.07.0014
Adriana Rigoni da Silva Pessoa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 18:27
Processo nº 0706473-32.2023.8.07.0018
Lupercio Batista Souto
Distrito Federal
Advogado: Marina Alves Acioli da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 19:13
Processo nº 0706488-23.2021.8.07.0001
Fato Consumado Moveis e Decoracoes LTDA ...
Df-Comercio de Produtos Medicos e Odonto...
Advogado: Ruana Borges de Castro Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2021 17:49