TJDFT - 0706525-75.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de VIVAN MORAES E FILHOS PARTICIPACOES LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/03/2025 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:40
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:58
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA LIMA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:29
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VIVAN MORAES E FILHOS PARTICIPACOES LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de VIVAN MORAES E FILHOS PARTICIPACOES LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
01/12/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
29/11/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
21/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA LIMA em 02/10/2024 23:59.
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28/09/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
21/09/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 22:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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29/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado nos autos.
Após, ante o teor da impugnação apresentada no ID 189225833, na qual a executada alega excesso de execução, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do valor devido a título de honorários advocatícios. -
27/08/2024 09:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Diga o exequente(VINICIUS SOUZA LIMA) acerca dos termos da IMPUGNAÇÃO trazida no ID n. 188293810 e anexos, postulando o que entender de direito. -
08/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2024 21:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:33
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:39
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
No caso, a parte exequente não aceitou a proposta de parcelamento da dívida apresentada pela executada.
Assim, o feito deverá seguir nos termos da Decisão ID 184514534.
Certifique a Secretaria do Juízo se já decorreu o prazo para pagamento nos termos da referida decisão.
Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada no ID 186846478.
Após, junte o exequente a planilha demonstrativa do débito, decotando a quantia em questão. -
22/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:04
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706525-75.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS SOUZA LIMA AUTOR: VIVAN MORAES E FILHOS PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID 186846473 (proposta de acordo).
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 11:57:38.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
20/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
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16/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Com relação à petição ID 178844074, deverá a parte autora formular o necessário cumprimento de sentença.
No mais, trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora - ID 183640514.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 24 de janeiro de 2024 14:28:27.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
30/01/2024 17:35
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/01/2024 09:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 11:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
14/12/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALVERNAZ RODRIGUES SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de ELIENE LACERDA PEREIRA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de VIVAN MORAES E FILHOS PARTICIPACOES LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:41
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
26/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/07/2023 20:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ELIENE LACERDA PEREIRA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALVERNAZ RODRIGUES SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:55
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 01:04
Decorrido prazo de VIVAN MORAES E FILHOS PARTICIPACOES LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2023 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/03/2023 00:45
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 03:30
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
21/02/2023 21:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2023 22:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:49
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:33
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 19:34
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
30/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:03
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 09:56
Recebidos os autos
-
17/01/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/01/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/12/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALVERNAZ RODRIGUES SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de VIVAN MORAES E FILHOS PARTICIPACOES LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 23:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 11:01
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 08:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 10:50
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:50
Outras decisões
-
30/09/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/09/2022 21:30
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CARLA DE ALVERNAZ RODRIGUES DA SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ELIENE LACERDA PEREIRA em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CARLA DE ALVERNAZ RODRIGUES DA SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ELIENE LACERDA PEREIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALVERNAZ RODRIGUES SILVA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VIVAN MORAES E FILHOS PARTICIPACOES LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 00:35
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
05/08/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 10:04
Expedição de Edital.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 15:37
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALVERNAZ RODRIGUES SILVA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de VIVAN MORAES E FILHOS PARTICIPACOES LTDA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de CARLA DE ALVERNAZ RODRIGUES DA SILVA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de ELIENE LACERDA PEREIRA em 03/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 10:29
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALVERNAZ RODRIGUES SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de ELIENE LACERDA PEREIRA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de CARLA DE ALVERNAZ RODRIGUES DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 16:22
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de VIVAN MORAES E FILHOS PARTICIPACOES LTDA em 18/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 18:46
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/12/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 23:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2021 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 22:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 20:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 20:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2021 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 11:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de CARLA DE ALVERNAZ RODRIGUES DA SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALVERNAZ RODRIGUES SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ELIENE LACERDA PEREIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 13:01
Recebidos os autos
-
29/01/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2021 06:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2020 16:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2020 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 16:14
Recebidos os autos
-
07/12/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALVERNAZ RODRIGUES SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 18:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
20/10/2020 18:40
Audiência Conciliação não-realizada para 20/10/2020 14:00 #Não preenchido#.
-
20/10/2020 16:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
16/10/2020 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 03:06
Publicado Intimação em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 12:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
18/08/2020 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 12:48
Audiência Conciliação designada - 20/10/2020 14:00
-
17/08/2020 20:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
17/08/2020 11:09
Recebidos os autos
-
17/08/2020 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2020 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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