TJDFT - 0706541-40.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0706541-40.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO RODRIGO VIEIRA SILVA EXECUTADOS: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica a executada NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A intimada a esclarecer, no prazo de 5 dias, a titularidade dos dados bancários indicados na petição ID 209556374.
Santa Maria-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 17:06:59.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
05/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706541-40.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO RODRIGO VIEIRA SILVA EXECUTADOS: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para os executados manifestarem-se sobre a Decisão ID 206623227.
Fica novamente intimada a executada NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A para informar os dados bancários para devolução do valor remanescente, no prazo de 5 dias.
Santa Maria-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 15:31:15. -
23/08/2024 15:39
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (EXECUTADO), W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (EXECUTADO), WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-03 (EXECUTADO) em 20/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
06/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:31
Outras decisões
-
06/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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06/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
05/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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02/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:29
Outras decisões
-
08/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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06/07/2024 04:25
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:25
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:25
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706541-40.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO RODRIGO VIEIRA SILVA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Analisando as informações contidas na certidão ID. 200258451 e conforme extrato de bloqueio SISBAJUD em anexo, vislumbro a possibilidade de alguma(s) Executada(s) ter(em) depositado parte dos valores devidos judicialmente, pois não houve excesso de bloqueio SISBAJUD.
Assim, antes de destinar os valores, intimem-se as Rés para informarem se realizaram algum depósito judicial, juntando aos autos eventual comprovante, bem como indicando conta bancária para disponibilização dos valores excedentes em seu favor.
Prazo: 10 (dez) dias.
Santa Maria/DF, 14 de junho de 2024.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
14/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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14/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:04
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 06:31
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:31
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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17/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:35
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (EXECUTADO), W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (EXECUTADO) e WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-03 (EXECUTADO) em 03/05/2024
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04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706541-40.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO RODRIGO VIEIRA SILVA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada, no valor de R$ 12.350,29 (doze mil e trezentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos).
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em razão do bloqueio e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira (BRB – Banco de Brasília S/A – 070), na pessoa do gerente-geral da agência 0155, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, expeça-se alvará de levantamento.
Intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação do débito.
Santa Maria/DF, 22 de março de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
22/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/02/2024 10:59
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCO RODRIGO VIEIRA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
18/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/12/2023 03:13
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:34
Deferido em parte o pedido de MARCO RODRIGO VIEIRA SILVA - CPF: *34.***.*05-07 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:22
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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17/11/2023 11:09
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:52
Deferido o pedido de MARCO RODRIGO VIEIRA SILVA - CPF: *34.***.*05-07 (EXEQUENTE).
-
22/10/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/10/2023 21:15
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (EXECUTADO), W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (EXECUTADO) e WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-03 (EXECUTADO) em 19/10/2023
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 21:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 21:17
Transitado em Julgado em 19/08/2023
-
21/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de MARCO RODRIGO VIEIRA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2023 12:49
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-03 (REQUERIDO) e W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (REQUERIDO) em 13/02/2023.
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22/03/2023 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
27/02/2023 21:38
Juntada de intimação
-
27/02/2023 21:37
Decorrido prazo de MARCO RODRIGO VIEIRA SILVA - CPF: *34.***.*05-07 (REQUERENTE) em 13/02/2023.
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14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de MARCO RODRIGO VIEIRA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 09:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2023 02:25
Publicado Sentença em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 08:38
Decorrido prazo de MARCO RODRIGO VIEIRA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 16:29
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2022 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2022 02:28
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
29/11/2022 16:57
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2022 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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28/09/2022 12:14
Decorrido prazo de MARCO RODRIGO VIEIRA SILVA - CPF: *34.***.*05-07 (REQUERENTE) em 15/09/2022.
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27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARCO RODRIGO VIEIRA SILVA em 26/09/2022 23:59:59.
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25/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCO RODRIGO VIEIRA SILVA em 15/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/09/2022 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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13/09/2022 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2022 09:59
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 00:27
Recebidos os autos
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12/09/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2022 14:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/08/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 17:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2022 17:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2022 22:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/08/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 21:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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