TJDFT - 0706381-66.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:27
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 21:44
Recebidos os autos
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03/04/2025 21:44
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EVALDO SENA DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706381-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVALDO SENA DE OLIVEIRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 20 de setembro de 2024 14:52:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 22:29
Recebidos os autos
-
21/11/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 18:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/10/2023 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 08:36
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de EVALDO SENA DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 09:48
Recebidos os autos
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20/09/2023 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a EVALDO SENA DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*59-91 (AUTOR).
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20/09/2023 09:48
Outras decisões
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31/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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