TJDFT - 0706483-76.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/11/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 00:04
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES E SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:10
Juntada de Petição de laudo
-
30/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706483-76.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JULIANA RODRIGUES E SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 198130648.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:14:57.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
27/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:32
Outras decisões
-
16/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES E SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706483-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Classificação e/ou Preterição (10381) Requerente: JULIANA RODRIGUES E SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A perita nomeada nos autos apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais) (ID 189089383).
Intimadas as partes a se manifestarem, a autora manifestou concordância (ID 190104057) e o réu discordou, aduzindo que deveria ser fixado o limite previsto na portaria deste Tribunal, ID 192138980.
Não se trata de parte beneficiária da gratuidade da justiça, portanto, inaplicável a Portaria Conjunta nº 101 de 2016 deste Tribunal.
O direito pátrio não estabelece critérios objetivos para a fixação dos honorários periciais, por isso devem ser levados em consideração a estimativa apresentada pelo próprio perito, o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e o tempo exigido para a sua execução, dentro da proporcionalidade e razoabilidade que cada caso requer, e não se mostra razoável impor ao profissional a realização do trabalho por valor inferior àquele que considera justo para a prestação de seus serviços.
Assim, considerando a complexidade da perícia e o tempo necessário para sua realização para estudo do processo, literatura do caso específico, para elaboração do laudo e anamnese, tempo esse óbvio maior que uma consulta médica padrão, fixo os honorários periciais em R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais).
Concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o depósito da dos honorários periciais.
Comprovado, intime-se a perita para informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 466, § 2° e artigo 474, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o prazo estabelecido na Lei 11.419/2006, para intimação das partes, a perita deverá informar data com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/04/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:51
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:51
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
05/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES E SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:34
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
20/10/2023 04:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/10/2023 04:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 04:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES E SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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