TJDFT - 0706363-43.2021.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 18:57
Baixa Definitiva
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25/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:51
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO DE BRITO em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DA DEFESA.
ROUBO MAJORADO.
CONCURSO DE AGENTES.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVAÇÃO.
PALAVRA DA VÍTIMA.
ESPECIAL RELEVÂNCIA.
GRATUIDADE.
JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Estando suficientes, robustas e harmônicas as provas documental e oral produzidas nos autos para definir que o réu, em concurso de agentes e divisão de tarefas, subtraiu patrimônio das vítimas, incabível o acolhimento da tese absolutória.
Em crimes patrimoniais, à palavra da vítima deve ser conferido especial relevo, especialmente quando corroborada por elementos de convicção produzidos no curso da instrução processual.
Nos termos do Enunciado nº 26, da Súmula deste Tribunal de Justiça, compete ao juiz da execução penal examinar e decidir pedido de gratuidade de justiça do condenado. -
03/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:22
Conhecido em parte o recurso de ALEXANDRE RIBEIRO DE BRITO - CPF: *05.***.*39-11 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 19:33
Recebidos os autos
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13/02/2024 12:25
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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12/02/2024 22:37
Recebidos os autos
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01/02/2024 09:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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12/01/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:32
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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24/11/2023 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO DE BRITO em 23/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:20
Expedição de Ato Ordinatório.
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10/11/2023 09:19
Recebidos os autos
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10/11/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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09/11/2023 09:42
Recebidos os autos
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09/11/2023 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/11/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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