TJDFT - 0706598-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA MARQUES SANTANA DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:53
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão exordial.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2o, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a condenação da autora ficará suspensa em virtude da gratuidade de justiça deferida a este, conforme o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:34
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/07/2024 11:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:37
Outras decisões
-
20/06/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:14
Juntada de Petição de laudo
-
04/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706598-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLAUDIA MARQUES SANTANA DOS SANTOS REU: MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A.
DECISÃO Considerando que a autora informou seu domicílio para fins de intimação e ainda assim deixou de manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determina o artigo 274, parágrafo único, do CPC, reputo válida a intimação realizada no endereço cadastrado.
Sendo assim, aguarde-se a realização da perícia com a advertência de que a culpa da parte autora pela não realização da perícia será objeto de valoração na sentença.
Destaque-se ainda que a autora está devidamente representada por advogado constituído nos autos, presumindo-se ainda mais sua ciência quanto à data da perícia a ser realizada.
Ressalto que, desde já, reputo desnecessária nova intimação pessoal da parte autora para os demais atos futuros deste processo, até que compareça para atualizar seu endereço, devendo os autos permanecer no prazo em Secretaria.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/03/2024 16:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:46
Outras decisões
-
13/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706598-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLAUDIA MARQUES SANTANA DOS SANTOS REU: MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A.
DECISÃO Ante as informações trazidas pelo douto perito, tenho que a ausência da parte autora importa na inutilidade da prova, não havendo que se falar em análise pericial com base apenas nos documentos constantes nos autos.
Sendo assim, intime-se o perito para que indique nova data para realização da perícia.
Após, proceda a secretaria a intimação das partes para comparecimento com antecedência mínima de 10 dias, devendo constar expressamente na intimação que o comparecimento da parte autora é indispensável para a realização da prova, devendo esta comparecer no local por seus próprios meios, nos termos do art. 77, IV do CPC, sob pena da perícia restar prejudicada por culpa da autora.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/02/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:42
Outras decisões
-
21/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA MARQUES SANTANA DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:23
Outras decisões
-
14/12/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:45
Outras decisões
-
29/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:50
Outras decisões
-
06/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2023 19:11
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:26
Deferido o pedido de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. - CNPJ: 57.***.***/0001-78 (REU).
-
21/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:15
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:30
Outras decisões
-
14/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:54
Outras decisões
-
12/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA MARQUES SANTANA DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/05/2023 18:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2023 01:02
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/05/2023 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 20:33
Recebidos os autos
-
23/03/2023 20:33
Outras decisões
-
21/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 03:57
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 19:09
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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