TJDFT - 0706550-46.2020.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 09:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:35
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
05/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
04/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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30/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:28
Deferido o pedido de Sob sigilo
-
06/06/2025 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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06/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:29
Deferido o pedido de Sob sigilo
-
22/05/2025 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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22/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0706550-46.2020.8.07.0018 Classe judicial: AP – Apelação Cível Apelantes: Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap Fernando Antonio Carvalho Barreira Apelados: Pedro Alves Sobrinho e outros D e s p a c h o Trata-se de apelações interpostas pela empresa pública Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap (Id. 58940224) e por Fernando Antônio Carvalho Barreira (Id. 58940242) contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, que julgou o pedido procedente.
Pedro Alves Sobrinho e o segundo apelante alegaram que o imóvel que é objeto da presente controvérsia foi submetido a procedimentos de regularização fundiária em curso na Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (nº 00070-00004525/2021-04 e nº 0070-00005226/2022-60) (Id. 63348723).
Diante desse contexto sobreveio a decisão monocrática, referida no Id. 63356388, por meio da qual este Relatou, ao privilegiar a tentativa de solução extrajudicial entre as partes, determinou a suspensão do curso do presente processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Transcorrido o aludido lapso temporal a zelosa Secretaria da Egrégia 2ª Turma Cível promoveu os autos à consideração deste Relator (Id. 71509186 e Id. 71509188).
Feitas essas considerações, manifestem-se as partes se houve a pretendida regularização fundiária do imóvel objeto da presente demanda, no curso dos procedimentos administrativos nº 00070-00004525/2021-04 e nº 0070-00005226/2022-60, na Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, no prazo de 5 (dez) dias.
Após, retornem à conclusão.
Publique-se.
Brasília-DF, 12 de maio de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
12/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
08/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0706550-46.2020.8.07.0018 Classe judicial: ApCiv - Apelação Cível Apelantes: Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap Pedro Alves Sobrinho Fernando Antonio Carvalho Barreira Apelados: Os mesmos D e c i s ã o Trata-se de apelações interpostas pela empresa pública Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap e por Fernando Antônio Carvalho Barreira contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, que julgou o pedido procedente.
Pedro Alves Sobrinho e Fernando Antonio Carvalho Barreira alegam que o bem imóvel que é objeto da presente demanda foi submetido a procedimento de regularização fundiária em curso na Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Assim, requerem, em síntese, a retirada do processo da pauta de julgamento, com a respectiva suspensão do curso processual até o término dos procedimentos administrativos nº 00070-00004525/2021-04 e nº 0070-00005226/2022-60.
Observa-se que os autos do presente processo foram incluídos na pauta de julgamento da 18ª Sessão Ordinária da Egrégia 2ª Turma Cível, designada para o dia 28 de agosto de 2024 (Id. 62628680).
Nesse contexto a situação descrita acima revela que deve ser privilegiava a tentativa de solução extrajudicial entre as partes da relação jurídica processual.
Todavia, caso a solução não seja alcançada por meio dos procedimentos administrativos, o curso do processo poderá ser eventualmente retomado futuramente.
Feitas essas considerações, à zelosa secretaria da Egrégia 2ª Turma Cível para que promova: a) a retirada do presente processo da pauta de julgamento, intimando-se a Terracap a respeito; e b) a suspensão do curso do presente processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Publique-se.
Brasília-DF, 28 de agosto de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
28/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/08/2024 09:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
28/08/2024 09:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
-
27/08/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:06
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/08/2024 13:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/08/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:18
Deliberado em Sessão - Retirado
-
12/07/2024 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
13/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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31/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/05/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/05/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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