TJDFT - 0706618-30.2019.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 11:24
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 12:34
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706618-30.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER DECISÃO O réu apresentou impugnação à avaliação do imóvel penhorado e requer nova avaliação do bem.
Pleiteia o recebimento de avaliações realizadas por profissionais especializados.
Anexou documentos.
Em análise dos autos, verifica-se que o imóvel (Lote 14, QNC 15 – Taguatinga - DF, matrícula 273095 do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal) está com leilão designado para o primeiro pregão ocorrer amanhã, dia 18/2/2025, e o segundo leilão previsto para 21/2/2025, conforme certidão do leiloeiro de ID 220358881 e edital de ID 221219730.
O bem foi reavaliado em R$ por R$ 1.480.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta mil reais) (ID 210585213), tendo o réu sido intimado desde setembro de 2024, no entanto não se manifestou, inclusive já intimado da data do leilão desde dezembro de 2024.
Assim, a impugnação está há muito intempestiva.
Apesar disso, em razão do leilão designado para manhã, 18 de fevereiro de 2025, passo a analisar a alegada impugnação a avaliação.
O imóvel foi reavaliado em razão de duas tentativas de alienação por leilão sem êxitos, realizados em 7/05/2024 e 10/05/2024 por 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, e, nas datas de 30/07/2024 e 02/08/2024 por 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
O réu alega que há vício na avaliação, porque o oficial de justiça afirmou que o imóvel estaria vazio.
Apresentou laudos de avaliação entre R$ 9.489.106,44 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil cento e seis reais e quarenta e quatro centavos) e R$ 6.350.000,00 (seis milhões e trezentos e cinquenta mil reais).
No laudo de avaliação do oficial de justiça, constam fotos do imóvel com placa de “aluga-se” (ID 210585212 – 210585216 - 210585216).
No laudo e vistoria (ID 210585213), constou o seguinte: “trata-se de um imóvel localizado no endereço Quadra QNC 15 LOTE 14 TAGUATINGA NORTE, , cujo destino inicial seria residencial, mas atualmente encontra-se construído no local um edifício em fase de construção, vazio e desocupado, abandonado, onde há três pavimentos construídos: No primeiro há 2 recepções, 08 salas com banheiro, 01 sala e 02 banheiros separados.
No segundo pavimento há 12 salas com banheiro, 01 recepção e 01 banheiro em separado.
Individuais; No terceiro pavimento há há 10 salas e 01 banheiro.
No fundo há 02 kitnetes.
O imóvel encontra-se abandonado e necessita de reformas estruturais.
Como se localiza nos fundos do Hospital Anchieta o destino do edifício seria de atuação na área clinica”. “Considerando imoveis com o mesmo destino comercial tipo edificio com salas comerciais na mesma região de Taguatinga Norte, pode-se observar que o valor comercial encontra-se entre R$ 1.500.000,00 e 1.700.000,00.
Levando em consideração o estado de abandono do imóvel e a necessidade de reformas estruturais e geral no imóvel, AVALIO O IMÓVEL em R$ 1.480.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e oitenta mil reais)”.
Releva anotar que nestes autos a primeira avaliação do imóvel foi realizada em março de 2023 por R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), mas nenhuma das avaliações o réu apresentou impugnação à avaliação ou outros laudos de valores tão elevados.
Observa-se que há dois autos de processo associados a estes (nº 0718547-84.2024.8.07.0018 e 0707944-49.2024.8.07.0018).
Nos de número 0707944-49.2024.8.07.0018, distribuído em 3/5/20245, o pedido liminar era o cancelamento do leilão do imóvel agendado para o dia 7 e 10 de maio de 2024, tendo sido indeferido.
O processo foi extinto em razão do pedido de desistência daquela embargante.
Novamente, apesar de pedidos formulados por pessoas diversas, o interesse dos envolvidos surge apenas com intuito de cancelar o leilão.
Isso porque a segunda avaliação do imóvel ocorreu em 2024, tendo o réu sido intimado desde setembro e do leilão desde dezembro, mas optou por se manter inerte.
Conforme petição do leiloeiro (ID 206432188), o imóvel apesar de ter sido levado a leilão por duas vezes, com previsão de arrematação até por 60% (sessenta por cento) da avaliação, não foi alienado em razão de possível superavaliação, uma vez que o mesmo bem se encontra avaliado nos autos do processo nº 0736140-56.2019.8.07.0001, em tramitação na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, por R$ 1.520.000,00 (um milhão quinhentos e vinte mil reais) (ID 206432192).
Diante disso, a avaliação realizada por oficial de justiça é válida, uma vez que as fontes utilizadas pelo oficial de justiça satisfazem os requisitos legais.
Em face das considerações alinhadas, INDEFIRO o pedido do réu e mantenho a avaliação homologada na decisão de ID 216561324.
Aguarde-se o leilão designado.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:20
Indeferido o pedido de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER - CPF: *65.***.*65-72 (EXECUTADO)
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17/02/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:30
Juntada de Petição de impugnação
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10/02/2025 19:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:48
Expedição de Edital.
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17/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706618-30.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº. 1/2019, deste CJU e do artigo 889 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização do Leilão Judicial do bem penhorado nos autos, quais sejam, 1º Pregão: 18/02/2025, e para o 2° Pregão: 21/02/2025, ambos às 14h50, conforme certidão de ID 220358881, alienação que se realizará no sítio eletrônico indicado na referida certidão de designação.
Aguarde-se o envio da minuta do edital de intimação da hasta pública.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 16:46:28.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
11/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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04/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 03/12/2024 23:59.
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11/11/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706618-30.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER DECISÃO A autora não possui interesse em adjudicar o imóvel penhorado e pleiteia a designação de leilão judicial eletrônico, conforme teor ID 180226246, tendo indicado o leiloeiro Adriano Cardoso, credenciado perante este Tribunal (ID 210635886).
Trata-se de penhora de quota-parte de 50% do devedor, JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER, sobre o imóvel Lote 14, QNC 15 – Taguatinga - DF, referente matrícula 273095 do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme teor da decisão, com força do termo de penhora de ID 175973957, complementada decisão de ID 13004858.
Além disso, houve expedição de termo de penhora pelo cartório de ID 176382640.
A autora comprovou o registro da penhora, conforme certidão de ônus da matrícula anexada ao ID 180226256.
O imóvel penhorado (móvel Lote 14, QNC 15 – Taguatinga - DF, matrícula 273095 do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal) foi REAVALIADO por R$ 1.480.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta mil reais) (ID 210585213).
A autora concordou expressamente com a avaliação (ID 210635886).
Enquanto, o réu e cônjuge não se manifestaram apesar de intimados (ID 215700626).
A coproprietária/cônjuge do réu, casado sob o regime da comunhão universal (AV.5/273095-matrícula), foi intimada da REAVALIAÇÃO, conforme teor do mandado– ID 210910357, diligência de ID 213366134 – ID 213366135), tendo decorrido o prazo de manifestação, conforme teor da certidão de ID 215700626.
Assim, HOMOLOGO o laudo de ID 210585213.
Diante disso, DEFIRO o pedido da autora de alienação do imóvel em leilão judicial, com a indicação do leiloeiro Adriano de Souza Cardoso (ID 210635886), em conformidade com a Provimento 51/2020 e Portaria GC nº 188/2016, ambos deste Tribunal.
O imóvel avaliado por R$ 1.480.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta mil reais) e não pode ser arrematado por preço vil, que tem sido considerado como sendo a metade do valor da avaliação, mas vender o bem pela metade de seu valor é onerar excessivamente o devedor.
Assim, nos termos do artigo 885 do Código de Processo Civil, fixo o preço mínimo da arrematação em R$ 1.184.000,00 (um milhão cento e oitenta e quatro mil reais), cujo valor deve ser pago imediatamente, salvo na hipótese do artigo 895 do referido diploma processual.
Nesse caso deverá ser efetuado o pagamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) de entrada e o restante parcelado em no máximo 30 (trinta) meses, mediante hipoteca do bem, com observância dos requisitos do mencionado artigo e de que a proposta de pagamento em prestações deve indicar o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
Operada a preclusão, designe-se leilão judicial, com observância do leiloeiro, Adriano Cardoso, indicado pela autora.
Após, expeça-se edital do leilão judicial e intimem-se as partes e a coproprietária, JANE LÚCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER, qualificada no R.4/273095-matrícula do imóvel (ID 180226256).
Para publicidade do ato de expropriação, o edital deverá ser publicado no diário eletrônico, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e demais sítios eletrônicos a critério do leiloeiro (artigo 887, § 3°, do Código de Processo Civil).
Verifica-se que existem restrições de indisponibilidade averbadas na matrícula do imóvel, em desfavor da coproprietária/cônjuge do réu, mas não impedem a alienação judicial.
O produto da alienação do bem, calculado sobre o valor da avaliação, conforme §2º do artigo 843 do Código de Processo Civil, será reservado à coproprietária/cônjuge, JANE LÚCIA.
Em caso de alienação, expedida carta de alienação, reservada a quota-parte da proprietária, expeçam-se ofícios aos juízos das restrições de indisponibilidade do imóvel, para cancelamento das referidas averbações.
A autora deverá apresentar planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Novembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/11/2024 16:53
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:53
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE), ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
25/10/2024 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/10/2024 05:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Jane Lucia Machado de Castro (esposa do réu) em 24/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
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03/10/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 01/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706618-30.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER CERTIDÃO Certifico que o mandado de avaliação de ID 208732296 foi cumprido, conforme diligência do Oficial de Justiça de ID 210585210.
Certifico que a parte autora já se manifestou acerca da avaliação (ID 210635886).
Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, à parte ré (JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER) para se manifestar acerca da avaliação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, remeto os autos ao setor competente para intimação de Jane Lucia Machado de Castro, esposa do réu e coproprietária do imóvel, para manifestação acerca da avaliação.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 08:56:12.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
11/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 04:20
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706618-30.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER DECISÃO Em face das informações do leiloeiro (ID 206432188), defiro o pedido de ID 206437071 para nova avaliação do imóvel penhorado.
Desentranhe-se o mandado de avaliação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:07
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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06/08/2024 04:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:26
Publicado Edital em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único 6ª a 8ª Vara da Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL N° DE LAUDAS: EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO (BEM IMÓVEL) Processo n°: 0706618-30.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(es): ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE), FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - CPF: *06.***.*53-87 (ADVOGADO) Réu(s): JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER - CPF: *65.***.*65-72 (EXECUTADO), VITALINO JOSE FERREIRA NETO - CPF: *89.***.*09-91 (ADVOGADO) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, Dr(a).
MARIA SILDA NUNES DE ALMEIDA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0706618-30.2019.8.07.0018 em que figura como requerente ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP (ADTER) – CNPJ nº 21.***.***/0001-90 (Advogado(a): Flavio Luiz Medeiros Simões – OAB-DF 16.453) e como requerido(a)(s) JOSÉ CLÁUDIO DE MORAES XAVIER – CPF nº *65.***.*65-72 (Advogado(a): Vitalino José Ferreira Neto – OAB-DF 26.976), tendo como 3º interessado MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – CNPJ nº 26.***.***/0002-93) e JANE LÚCIA MACHADO DE CASTRO – CPF nº *84.***.*71-04 (cônjuge do requerido), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá início no dia 30/07/2024 às 16h50m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 02/08/2024 às 16h50m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote nº 14 da QNC 15, Taguatinga-DF, medindo 10,00 m de frente e fundo e 35,00 m pelas laterais, totalizando a área de 350,00 m2, contendo edificação sem habite-se averbado na matrícula, com 350 m2 no térreo, 350 m2 no primeiro andar e 150 m2 no segundo andar, totalizando 850 m2 de área construída, estando o primeiro e segundo andares subdivididos em diversas salas por paredes de gesso acartonado e o terceiro andar contendo um apartamento, com matrícula no 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF sob o nº 273.095, devidamente avaliado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 153979870).
Data da avaliação: 28/03/2023.
DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor JOSÉ CLÁUDIO DE MORAES XAVIER.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 51.445,43 (cinquenta e um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) em 29/02/2024 (Id 188202593).
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos, datada de 01/12/2023, constam na matrícula do imóvel os seguintes gravames: R. 06 – PENHORA determinada pelo Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília-DF (Processo nº 0736140-56.2019.8.07.0001); AV. 07 – INDISPONIBILIDADE determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF (Processo nº 0000709212020510002); Av. 08 – INDISPONIBILIDADE determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas-TO (Processo nº 00010963920215100801) e R. 09 – PENHORA determinada pelo Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal (Processo nº 0706618-30.2019.8.07.0018).
PREFERÊNCIAS LEGAIS: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 20063733.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito ao Leiloeiro via e-mail ([email protected]), até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, nos termos da decisão (Id 200157466), garantido por hipoteca do próprio bem alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
As propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília-DF, 02 de julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito -
03/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:23
Expedição de Edital.
-
02/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706618-30.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº. 1/2019, deste CJU e do artigo 889 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização do Leilão Judicial do bem penhorado nos autos, quais sejam, 1º Pregão: 30/07/2024, e para o 2° Pregão: 02/08/2024, ambos às 16h50, conforme certidão de ID 200277512, alienação que se realizará no sítio eletrônico indicado na referida certidão de designação.
Aguarde-se o envio da minuta do edital de intimação da hasta pública.
Sem prejuízo, conforme determinado na decisão de ID 200157466, encaminho os autos à expedição para confecção do mandado de intimação da coproprietária JANE LÚCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER, referente ao leilão designado.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 19:06:11.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
19/06/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/06/2024 09:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:42
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/05/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 07:54
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 02:33
Publicado Edital em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:47
Expedição de Edital.
-
14/03/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706618-30.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº. 1/2019, deste CJU e do artigo 889 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização do Leilão Judicial do bem penhorado nos autos, quais sejam, 1º Pregão: 07/05/2024, e para o 2° Pregão: 10/05/2024, ambos às 12h20, conforme certidão de ID 189006254, alienação que se realizará no sítio eletrônico indicado na referida certidão de designação.
Aguarde-se o envio da minuta do edital de intimação da hasta pública.
Sem prejuízo, consoante determinado na decisão de ID 188797786, intime-se a coproprietária do imóvel, esposa do executado, JANE LÚCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER, acerca da hasta pública designada, bem como oficiem-se aos Juízos que determinaram penhoras e indisponibilidades sobre o bem penhorado acerca da hasta pública designada.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:36:14.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
11/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706618-30.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER DECISÃO A autora atualizou o valor do débito (ID 188202593), ratificou o nome do leiloeiro constante da decisão de ID 185139098 e requereu o envio do processo ao Núcleo de leilões.
Apesar do valor do débito em observância ao valor do imóvel, verifica-se que existem registro de penhora e averbação de indisponibilidade com preferência de crédito, consoante teor da matrícula do bem anexada ao ID180226256.
Assim, diante da preclusão da decisão de ID 185139098, designe-se leilão judicial, como já determinado na referida decisão de ID 185139098.
Além da intimação convencional das partes, intime-se a coproprietária do imóvel penhorado e noticiem aos juízos da penhora e indisponibilidades (ID ID180226256) acerca da designação do leilão judicial nestes autos, conforme já determinado na decisão de ID 185139098.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:55
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/02/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 28/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706618-30.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER DECISÃO A autora não possui interesse em adjudicar o imóvel penhorado e pleiteia a designação de leilão judicial eletrônico.
Para tanto, indicou o leiloeiro Adriano de Souza Cardoso, credenciado perante este Tribunal (ID 180226246).
Trata-se de penhora de quota-parte de 50% do devedor, JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER, sobre o imóvel Lote 14, QNC 15 – Taguatinga - DF, referente matrícula 273095 do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme teor da decisão, com força do termo de penhora de ID 175973957, complementada decisão de ID 13004858.
Além disso, houve expedição de termo de penhora pelo cartório de ID 176382640.
A autora comprovou o registro da penhora, conforme certidão de ônus da matrícula anexada ao ID 180226256.
O imóvel penhorado (móvel Lote 14, QNC 15 – Taguatinga - DF, matrícula 273095 do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal) foi avaliado por R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), ID 153979870, em 28 de março de 2023.
A autora e o réu (ID 153991694, ID 165927995 – 166242486 foram intimados.
Não houve impugnação das partes.
A coproprietária/cônjuge do réu, casado sob o regime da comunhão universal (AV.5/273095-matrícula), foi intimada da penhora e da avaliação, conforme teor do mandado aditado 177995501 – ID 176980550, diligência de ID 180215395 – ID 180215396), tendo decorrido o prazo de manifestação, conforme teor da certidão de ID 184746862.
Assim, homologo o laudo de ID 153979870.
Diante disso, DEFIRO o pedido da autora de alienação do imóvel em leilão judicial, com a indicação do leiloeiro Adriano de Souza Cardoso (ID 180226246), em conformidade com a Provimento 51/2020 e Portaria GC nº 188/2016, ambos deste Tribunal.
O imóvel avaliado por R$ 2.800.000,00 (dois milhão e oitocentos mil reais) não pode ser arrematado por preço vil, que tem sido considerado como sendo a metade do valor da avaliação, mas vender o bem pela metade de seu valor é onerar excessivamente o devedor.
Assim, nos termos do artigo 885 do Código de Processo Civil, fixo o preço mínimo da arrematação em R$ 2.240.000,00 (dois milhões e duzentos e quarenta mil reais), cujo valor deve ser pago imediatamente, salvo na hipótese do artigo 895 do referido diploma processual.
Nesse caso deverá ser efetuado o pagamento mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) de entrada e o restante parcelado em no máximo 30 (trinta) meses, mediante hipoteca do bem, com observância dos requisitos do mencionado artigo e de que a proposta de pagamento em prestações deve indicar o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
Operada a preclusão, designe-se leilão judicial, com observância do leiloeiro, Adriano de Souza Cardoso, indicado pelo exequente.
Após, expeça-se edital e intimem-se as partes e a coproprietária, JANE LÚCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER, qualificada no R.4/273095-matrícula do imóvel.
Para publicidade do ato de expropriação o edital deverá ser publicado no diário eletrônico, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e demais sítios eletrônicos a critério do leiloeiro (artigo 887, § 3° do Código de Processo Civil).
Verifica-se que existem restrições de indisponibilidade averbadas na matrícula do imóvel, em desfavor da coproprietária/cônjuge do réu, mas não impedem a alienação judicial.
O produto da alienação do bem, calculado sobre o valor da avaliação, conforme §2º do artigo 843 do Código de Processo Civil, será reservado à coproprietária/cônjuge, JANE LÚCIA.
Assim, diante da indisponibilidade dos bens, oficie-se aos juízos, que determinaram a indisponibilidade do imóvel, para informar a designação de leilão judicial.
Em caso de alienação, reservada a quota-parte da proprietária, expeçam-se ofícios aos juízos das restrições de indisponibilidade do imóvel.
Concedo à autora o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:28
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:28
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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26/01/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/01/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de Jane Lucia Machado de Castro (esposa do réu) em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:36
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:18
Mandado devolvido dependência
-
31/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 14:39
Expedição de Termo.
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26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:00
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 06:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/10/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:03
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/09/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de Jane Lucia Machado de Castro (esposa do réu) em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 15/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:05
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:09
Indeferido o pedido de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER - CPF: *65.***.*65-72 (EXECUTADO)
-
21/07/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 04:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2023 04:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 27/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:53
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:53
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 15:13
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/11/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 00:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 17/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 20:13
Mandado devolvido dependência
-
23/09/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 09:02
Recebidos os autos
-
15/09/2022 09:02
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
14/09/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/09/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 16:49
Mandado devolvido dependência
-
29/08/2022 12:53
Mandado devolvido dependência
-
16/08/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 11:07
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:07
Deferido o pedido de
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 20/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO MEDICO HOSPITALAR ANCHIETA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de IONARA DE GOIS BAGANO MACHADO em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de VICTOR DE CASTRO VIANA MARTINS em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
25/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 19:29
Recebidos os autos
-
24/06/2022 19:29
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
24/06/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 14:01
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/06/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:41
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:41
Deferido em parte o pedido de V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
21/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/06/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 18:38
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/05/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de IONARA DE GOIS BAGANO MACHADO em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de VICTOR DE CASTRO VIANA MARTINS em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 09:43
Recebidos os autos
-
29/04/2022 09:43
Indeferido o pedido de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER - CPF: *84.***.*71-04 (REQUERIDO)
-
28/04/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/04/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 08:50
Recebidos os autos
-
26/04/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de IONARA DE GOIS BAGANO MACHADO em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de VICTOR DE CASTRO VIANA MARTINS em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:07
Recebidos os autos
-
19/04/2022 08:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 12/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/04/2022 10:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2022 18:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 01:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 22:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 22:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 08:42
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 08:42
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 08:42
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 06:49
Recebidos os autos
-
24/03/2022 06:49
Deferido o pedido de
-
23/03/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/03/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:39
Recebidos os autos
-
08/03/2022 08:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/02/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 08:53
Recebidos os autos
-
25/02/2022 08:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/02/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 06:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 15:48
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:48
Outras decisões
-
03/02/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/02/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 02/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 08:02
Recebidos os autos
-
06/12/2021 08:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/11/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 06:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 16:42
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/10/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 27/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 21:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 24/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 11:36
Mandado devolvido dependência
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 18:56
Expedição de Mandado.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:21
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/08/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:09
Recebidos os autos
-
18/08/2021 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 12/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 02:56
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 09/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/08/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de IONARA DE GOIS BAGANO MACHADO em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de VICTOR DE CASTRO VIANA MARTINS em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de VICTOR DE CASTRO VIANA MARTINS em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de IONARA DE GOIS BAGANO MACHADO em 02/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2021 14:19
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/07/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 21:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 21:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de VICTOR DE CASTRO VIANA MARTINS em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de IONARA DE GOIS BAGANO MACHADO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 18:18
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/07/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 11:18
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/06/2021 01:09
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
10/06/2021 01:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 26/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 10:22
Recebidos os autos
-
26/07/2020 14:10
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/07/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2020 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2020 20:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de IONARA DE GOIS BAGANO MACHADO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de VICTOR DE CASTRO VIANA MARTINS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:08
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 17:59
Juntada de Petição de Favorável;
-
06/04/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 16:17
Recebidos os autos
-
06/04/2020 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2020 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/03/2020 19:19
Juntada de Petição de manifestação;
-
23/03/2020 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 18:49
Recebidos os autos
-
04/03/2020 18:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2020 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/02/2020 15:33
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
-
30/01/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 18:33
Recebidos os autos
-
29/01/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/01/2020 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2020 10:17
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 23/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 10:17
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 19:02
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 03:30
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 10:48
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2019 04:53
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 23:21
Decorrido prazo de VICTOR DE CASTRO VIANA MARTINS em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 07:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 07:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2019 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2019 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2019 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2019 12:01
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 20:30
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 20:30
Juntada de mandado
-
02/10/2019 11:58
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 22:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 22:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 08:13
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 08:13
Juntada de mandado
-
09/09/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 02:41
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 20:49
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 20:49
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 18:41
Decorrido prazo de IONARA DE GOIS BAGANO MACHADO em 12/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:12
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 31/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 04:53
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 19:09
Recebidos os autos
-
25/07/2019 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/07/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2019 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 05:45
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 18:56
Juntada de Petição de Cota;
-
10/07/2019 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2019 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2019 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2019 03:36
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 18:11
Expedição de Ofício.
-
03/07/2019 18:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 18:41
Recebidos os autos
-
03/07/2019 18:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/07/2019 18:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/07/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/07/2019 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2019 14:54
Recebidos os autos
-
02/07/2019 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2019 14:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - (em diligência)
-
02/07/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 14:11
Classe Processual TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/07/2019 14:06
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2019 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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