TJDFT - 0706591-11.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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18/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FABRICIO GUIMARAES LIMA em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TATIANE ALVES CLAUDIO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FABRICIO GUIMARAES LIMA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de TATIANE ALVES CLAUDIO em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 19:09
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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31/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 11:17
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/07/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/07/2024 04:14
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 11:41
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:41
Indeferido o pedido de FABRICIO GUIMARAES LIMA - CPF: *20.***.*37-15 (AUTOR), TATIANE ALVES CLAUDIO - CPF: *09.***.*47-72 (AUTOR)
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22/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/07/2024 13:58
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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18/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
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04/07/2024 20:17
Recebidos os autos
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04/07/2024 20:17
Deferido o pedido de FABRICIO GUIMARAES LIMA - CPF: *20.***.*37-15 (AUTOR).
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03/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/07/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 21:40
Juntada de Certidão
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07/06/2024 06:32
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:51
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
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18/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706591-11.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO GUIMARAES LIMA, TATIANE ALVES CLAUDIO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 176179871, parcialmente reformada pelo Acórdão de ID 192453722.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora / remetam-se os autos ao Contador para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Desde já, indefiro a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença (porquanto incabíveis na espécie) ou de sucumbência (posto que não houve recorrente totalmente vencido). 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 21:25
Recebidos os autos
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22/04/2024 21:25
Deferido o pedido de FABRICIO GUIMARAES LIMA - CPF: *20.***.*37-15 (AUTOR).
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19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 19:14
Juntada de Certidão
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08/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:33
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 21:51
Recebidos os autos
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11/12/2023 21:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 20:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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19/11/2023 22:25
Recebidos os autos
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19/11/2023 22:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 11:40
Recebidos os autos
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03/11/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/11/2023 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:44
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/10/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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19/10/2023 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 13:00
Recebidos os autos
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18/10/2023 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de TATIANE ALVES CLAUDIO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de FABRICIO GUIMARAES LIMA em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2023 00:15
Recebidos os autos
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02/09/2023 00:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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31/08/2023 21:50
Recebidos os autos
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31/08/2023 21:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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