TJDFT - 0706577-48.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
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28/02/2025 21:10
Recebidos os autos
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28/02/2025 21:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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28/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSIANE SOUSA COUTINHO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:20
Recebidos os autos
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07/10/2024 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2024 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 23:56
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, rejeito os embargos opostos.
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pela embargante.
Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade concedida.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos associados.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 11 de julho de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
11/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:09
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSIANE SOUSA COUTINHO em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:40
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706577-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSIANE SOUSA COUTINHO EMBARGADO: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Eventuais preliminares de mérito serão apreciadas em sentença.
Após a preclusão, anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica (art. 12 do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
28/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/11/2023 16:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:20
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 12:28
Recebidos os autos
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30/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:28
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/08/2023 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 19:01
Recebidos os autos
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18/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:01
Indeferido o pedido de JOSIANE SOUSA COUTINHO - CPF: *90.***.*74-53 (EMBARGANTE)
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17/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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17/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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16/07/2023 22:31
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/07/2023 22:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 16:05
Recebidos os autos
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13/07/2023 16:05
Declarada incompetência
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07/07/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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