TJDFT - 0701772-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701772-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JORGE ROBERTO SILVEIRA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão de bloqueio de valores, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, para a conta bancária indicada na petição sob id. 163773584.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/07/2023 14:07
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
19/07/2023 10:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SILVEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 16:14
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:14
Outras decisões
-
13/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/04/2023 15:06
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/03/2023 19:43
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 20:22
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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08/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:53
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
08/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:03
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SILVEIRA em 01/03/2023 23:59.
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25/02/2023 01:22
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SILVEIRA em 24/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:19
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 09:50
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:50
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
01/02/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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01/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:55
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 18:01
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/01/2023 15:25
Juntada de Certidão
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17/01/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
13/01/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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