TJDFT - 0706715-24.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:50
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:54
Determinado o arquivamento definitivo
-
30/06/2025 14:54
Outras decisões
-
16/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DENIZON FRANCISCO RAMOS JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINE LOPES SOARES em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DENIZON FRANCISCO RAMOS JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINE LOPES SOARES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DENIZON FRANCISCO RAMOS JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINE LOPES SOARES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DENIZON FRANCISCO RAMOS JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINE LOPES SOARES em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/12/2024 19:13
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 21:44
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 13:25
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DENIZON FRANCISCO RAMOS JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINE LOPES SOARES em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 12:32
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DENIZON FRANCISCO RAMOS JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINE LOPES SOARES em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706715-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME EXECUTADO: LARISSA CRISTINE LOPES SOARES, DENIZON FRANCISCO RAMOS JUNIOR DESPACHO Nada a prover.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de id 214031777 e arquivem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 23:18
Juntada de Petição de laudo
-
16/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706715-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME EXECUTADO: LARISSA CRISTINE LOPES SOARES, DENIZON FRANCISCO RAMOS JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em face de LARISSA CRISTINE LOPES SOARES e DENIZON FRANCISCO RAMOS JUNIOR.
Por meio das petições de id 212200695 e 212519217, as partes firmaram acordo em juízo para a solução consensual da presente lide, no qual fizeram ajuste sobre o pagamento da dívida exequenda, nos seguintes termos: "o valor do débito totaliza o montante de R$ 7.656,64 e deverá ser pago da seguinte forma: R$ 1.914,16 no dia 10/10/2024; R$ 1.914,16 no dia 10/11/2024; R$ 1.914,16 no dia 10/12/2024; R$ 1.914,16 no dia 10/01/2024." Nesses termos, pedem a homologação do acordo, bem como a extinção definitiva do feito, nos termos do disposto no artigo 487, III, b, do CPC.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos das referidas manifestações, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 924, inciso III, do CPC.
Honorários nos termos do acordo.
Existentes custas finais, estas ficarão a cargo da parte executada.
Eventuais restrições patrimoniais determinadas por este Juízo nos presentes autos deverão ser canceladas pela Secretaria.
Transitada em julgado, promova-se a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:55
Homologada a Transação
-
01/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 07:28
Recebidos os autos
-
02/08/2024 07:28
Deferido o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (AUTOR).
-
30/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de DENIZON FRANCISCO RAMOS JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINE LOPES SOARES em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de DENIZON FRANCISCO RAMOS JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINE LOPES SOARES em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 12:15
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
06/07/2024 08:04
Recebidos os autos
-
06/07/2024 08:04
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2023 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/10/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
14/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de DENIZON FRANCISCO RAMOS JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINE LOPES SOARES em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:25
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/07/2023 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:04
Deferido o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (AUTOR).
-
12/04/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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