TJDFT - 0706688-41.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/09/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 21:56
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:56
Outras decisões
-
14/08/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
14/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 18:44
Expedição de Termo.
-
07/05/2025 20:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 20:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:53
Outras decisões
-
11/12/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 21:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:59
Outras decisões
-
07/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0706688-41.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA Requerido: CIBELLE CAVALCANTE SALES CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial dos Correios.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão mencionada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 09:06:33.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
02/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/08/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0706688-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: CIBELLE CAVALCANTE SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada.
Defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC. 1.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/06/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/06/2024 20:23
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:23
Outras decisões
-
03/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 03:10
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 22:15
Recebidos os autos
-
10/10/2023 22:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/10/2023 16:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/10/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:05
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 21:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:31
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
09/09/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de CIBELLE CAVALCANTE SALES em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
23/04/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:41
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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