TJDFT - 0706703-75.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MAYCON ANTONIO DA SILVA DA FONSECA em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:56
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 10:59
Expedição de Termo.
-
23/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:13
Outras decisões
-
05/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/04/2025 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:51
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/02/2025 20:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 20:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:27
Não conhecidos os embargos de declaração
-
28/01/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2025 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 22:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 22:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 22:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/12/2024 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/12/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706703-75.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MAYCON ANTONIO DA SILVA DA FONSECA DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 252,41, penhorada em ID 211260919, mediante transferência para a conta indicada pelo credor: Banco: 001 – Banco do Brasil S/A Agência: 8258-9 Conta Corrente Nº: 616-5211260919, de titularidade de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ/MF: 03.584.647/0001- 04.
Fica a parte autora/exequente intimada para indicar bens passíveis de penhora, visando a satisfação integral de seu crédito, porquanto o ínfimo valor acima é insuficiente.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 11 de dezembro de 2024 13:20:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/12/2024 19:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/12/2024 13:18
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/11/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAYCON ANTONIO DA SILVA DA FONSECA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAYCON ANTONIO DA SILVA DA FONSECA em 10/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706703-75.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MAYCON ANTONIO DA SILVA DA FONSECA DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de ID 211282943, uma vez que foram realizadas pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme imagem abaixo.
Tendo em vista o caráter sigiloso da pesquisa, ela se encontra sigilosa mas os Advogados conseguem ter acesso ao resultado.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte requerida.
Paranoá/DF, 20 de setembro de 2024 12:34:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:59
Outras decisões
-
19/09/2024 22:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706703-75.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MAYCON ANTONIO DA SILVA DA FONSECA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
A penhora realizada restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Assim, fica o devedor intimado, por meio de seu advogado, da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que não há veículos aptos à constrição.
Feita pesquisa INFOJUD, verificou-se que houve entrega de DIRPF/2024.
Contudo, indefiro, desde já, penhora sobre possíveis valores a restituir, tendo em vista o caráter alimentar da verba.
Passado o prazo acima sem manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 16 de setembro de 2024 17:45:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:09
Outras decisões
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0706703-75.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MAYCON ANTONIO DA SILVA DA FONSECA DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Paranoá(DF), 12 de setembro de 2024 13:40:02.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/09/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:11
Outras decisões
-
09/09/2024 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706703-75.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MAYCON ANTONIO DA SILVA DA FONSECA DECISÃO Defiro pedido de ID 207032600 para dilação de prazo, por 10 dias, para que a parte exequente promova o recolhimento das custas no juízo deprecado.
Paranoá/DF, 20 de agosto de 2024 16:07:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:01
Outras decisões
-
11/08/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706703-75.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MAYCON ANTONIO DA SILVA DA FONSECA DESPACHO A diligência solicitada pela parte autora requer a expedição de Precatória.
Desde já, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover ao recolhimento das custas da deprecata no juízo deprecado.
Caso transcorrido o prazo, intime-se a pessoalmente e por meio de seu advogado, para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Vindo o respectivo comprovante de pagamento das custas, expeça-se a referida carta precatória, a qual será instruídas com as principais peças do processo eletrônico e encaminhada, preferencialmente, por meio eletrônico (CPC, artigo 263).
Fixo o prazo de 30 dias para cumprimento da carta precatória (CPC, artigo 261).
Paranoá/DF, 31 de julho de 2024 14:47:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706703-75.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MAYCON ANTONIO DA SILVA DA FONSECA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 201824277, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de MAYCON ANTONIO DA SILVA DA FONSECA em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:30
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MAYCON ANTONIO DA SILVA DA FONSECA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706703-75.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MAYCON ANTONIO DA SILVA DA FONSECA DESPACHO Defiro o pedido retro do credor, assim, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço do executado situado na Quadra 34, Conjunto C, Casa 20, Paranoá-DF.
Nomeio como depositário do bem o próprio Executado, que deverá ser intimado através do seu patrono cadastrado acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, §11, do Código de Processo Civil Int.
Paranoá/DF, 13 de maio de 2024 18:15:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/05/2024 22:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/04/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:47
Outras decisões
-
19/04/2024 18:47
em cooperação judiciária
-
28/02/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:52
Outras decisões
-
07/12/2023 22:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 13:34
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:34
Outras decisões
-
01/12/2023 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/11/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/10/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MAYCON ANTONIO DA SILVA DA FONSECA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 12:30
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:30
Outras decisões
-
20/09/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2023 11:28
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:28
Outras decisões
-
18/09/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:19
Deferido o pedido de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - CPF: *68.***.*00-06 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2023 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2023 12:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:54
Outras decisões
-
23/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 20:19
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:19
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
08/05/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
13/11/2022 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 19:52
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 19:12
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2022 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2022 07:16
Publicado Sentença em 08/06/2022.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 22:19
Recebidos os autos
-
03/06/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 22:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/05/2022 20:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 00:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:59
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 18:59
Julgado improcedente o pedido
-
30/03/2022 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MAYCON ANTONIO DA SILVA DA FONSECA em 23/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:32
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:31
Outras decisões
-
09/03/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/03/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 22:51
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2022 19:12
Recebidos os autos
-
11/01/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 19:12
Outras decisões
-
17/12/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/12/2021 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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