TJDFT - 0706603-22.2023.8.07.0018
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:23
Expedição de Edital.
-
15/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:05
Determinado o arquivamento
-
27/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706603-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNESTO BORGES ADVOGADOS EXECUTADO: HELIO GREGORIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a parte credora emende seu requerimento.
Transcorrido o prazo, arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
13/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/09/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706603-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BTG PACTUAL S.A., 50.194.064 SILAS DA SILVA RAMOS, SILAS DA SILVA RAMOS EXECUTADO: HELIO GREGORIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pleiteia o patrono do demandado Banco Bradesco S/A ao ID nº 207076412 a instauração da fase de cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais.
Do mesmo modo, a parte autora e seu patrono requerem ao ID nº 207993399 a instauração da fase de cumprimento de sentença quanto ao débito principal e quanto aos honorários sucumbenciais.
Decido.
Tendo em vista que o patrono do demandado Banco Bradesco S/A requereu primeiramente a instauração da fase de cumprimento de sentença, a fim de se evitar o tumulto processual, intime-se a parte autora e seu patrono para promoverem a instauração da fase de cumprimento de sentença em autos apartados.
Quanto ao requerimento do patrono do demandado Banco Bradesco S/A, intime-o para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Retifique-se o cadastro dos autos. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA RAMOS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de HELIO GREGORIO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de 50.194.064 SILAS DA SILVA RAMOS em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 00:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA RAMOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de 50.194.064 SILAS DA SILVA RAMOS em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 23:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA RAMOS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de 50.194.064 SILAS DA SILVA RAMOS em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:50
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/12/2023 12:06
Decorrido prazo de 50.194.064 SILAS DA SILVA RAMOS - CNPJ: 50.***.***/0001-49 (REVEL), HELIO GREGORIO DA SILVA - CPF: *73.***.*29-68 (REQUERENTE), BANCO BTG PACTUAL S.A. - CNPJ: 30.***.***/0020-08 (REQUERIDO) e SILAS DA SILVA RAMOS - CPF: *10.***.*76-97 (
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA RAMOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de HELIO GREGORIO DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de 50.194.064 SILAS DA SILVA RAMOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/9787-24 (REQUERIDO) em 11/12/2023.
-
12/12/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:46
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:46
Decretada a revelia
-
29/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de HELIO GREGORIO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA RAMOS em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de 50.194.064 SILAS DA SILVA RAMOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 20:48
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:48
Outras decisões
-
21/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de HELIO GREGORIO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de HELIO GREGORIO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 17:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2023 17:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/07/2023 17:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:00
Outras decisões
-
14/06/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 12:15
Recebidos os autos
-
13/06/2023 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:04
Declarada incompetência
-
07/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/06/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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