TJDFT - 0706802-03.2020.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706802-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINNA DA SILVA FEITOSA EXECUTADO: CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR CERTIDÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 250176250, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025.
ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório -
17/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de KARINNA DA SILVA FEITOSA em 10/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:07
Expedição de Termo.
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20/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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13/08/2025 14:32
Juntada de Petição de impugnação
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13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de KARINNA DA SILVA FEITOSA em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/08/2025 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
21/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 12:15
Expedição de Termo.
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01/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:04
Embargos de declaração não acolhidos
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11/06/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/06/2025 10:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:37
Deferido o pedido de KARINNA DA SILVA FEITOSA - CPF: *17.***.*24-20 (EXEQUENTE).
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22/05/2025 14:37
Indeferido o pedido de CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR - CPF: *39.***.*11-49 (EXECUTADO)
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20/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/04/2025 22:22
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706802-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINNA DA SILVA FEITOSA EXECUTADO: CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À míngua de irresignação da parte executada (ID: 230828140) e independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para levantamento da importância penhorada (ID: 227102482), com as devidas atualizações; para tanto, a credora deve indicar seus dados bancários no prazo de 15 dias. 2.
Por outro lado, defiro a pesquisa de veículos da parte executada na ferramenta RENAJUD. 3.
Intime-se a parte exequente para dizer sobre o resultado obtido consoante relatórios em anexo, requerendo o que for de direito, bem como para indicar bens penhoráveis, no prazo assinado, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC).
Brasília, 7 de abril de 2025, 16:49:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
07/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:01
Deferido o pedido de KARINNA DA SILVA FEITOSA - CPF: *17.***.*24-20 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706802-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINNA DA SILVA FEITOSA EXECUTADO: CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada tempestivamente opôs embargos de declaração (ID: 223314352) à decisão proferida no ID: 221064349, argumentando a omissão do julgado, relativamente à limitação da medida constritiva à regra de impenhorabilidade (art. 833, inciso X, do CPC).
Resposta em ID: 225832964.
Relatado sucintamente, decido.
O art. 1.022 do CPC dispõe que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial.
A omissão tem lugar quando a decisão não enfrenta as questões capazes de infirmar a conclusão alcançada pelo Juízo.
No caso dos autos, verifico que a decisão vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação e jurisprudência vigentes.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado pelo devedor.
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, rejeito os embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022 do CPC.
Sem mais requerimentos, intime-se a parte executada para dizer sobre o resultado da penhora (ID: 227102482), a teor do disposto no art. 854, § 3.º, do CPC, no prazo legal de 5 dias.
Feito isso, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação, por igual prazo.
Após, tornem conclusos os autos.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025, 11:33:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
25/02/2025 23:06
Recebidos os autos
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25/02/2025 23:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 14:26
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
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17/01/2025 21:16
Recebidos os autos
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17/01/2025 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/01/2025 21:16
Deferido o pedido de KARINNA DA SILVA FEITOSA - CPF: *17.***.*24-20 (EXEQUENTE).
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18/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706802-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINNA DA SILVA FEITOSA EXECUTADO: CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado.
A decisão embargada não contém qualquer imperfeição que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos embargos aclaratórios.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
INCONFORMISMO.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
MULTA APLICADA.
I.
Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
II.
O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
III.
Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto do vício arguido, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido.
IV.
Recurso desprovido.
Multa aplicada. (Acórdão 1249360, 07088479420188070018, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 13/5/2020, publicado no PJe: 26/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A peça de ID 201160895 explicita, quando muito, inconformismo quanto ao teor do ato judicial, o que deve ser objeto de recurso às instâncias revisoras, não se prestando a via estreita dos embargos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade técnica.
Nesse prumo, IMPROVEJO os pedidos aduzidos em sede aclaratória e mantenho incólume a decisão embargada.
Prossiga-se nos termos da decisão e id 188862557.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
16/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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09/09/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706802-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINNA DA SILVA FEITOSA EXECUTADO: CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação apresentada pela parte executada.
Intimada a se manifestar, a parte exequente permaneceu silente.
Não merecem prosperar as alegações do executado.
O cumprimento de sentença decorre de título judicial formado com a observância do devido processo legal, com trânsito em julgado, motivo pelo qual não é permitida a rediscussão de matérias que já foram amplamente debatidas na ocasião em que a sentença foi prolatada.
Precedente do STJ: AgInt no REsp 1830905/SC, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2020, DJe 11/03/2020.
Reafirmo todos os argumentos já lançados na decisão de id 193508167.
O presente cumprimento de sentença se limita à apuração de valores nas contas bancárias do réu, na data de 08/06/2018, bem como realização do pagamento do valor de 50% do automóvel conforme tabela FIPE.
Se o réu pretende verificar o saldo da autora em suas contas correntes para executar a sentença, deve se valer de via própria.
Rejeito a impugnação apresentada.
Prossiga-se nos termos da decisão e id 188862557.
Quanto ao alegado pelo patrono, ora executado na ação: "Fica nítido no processo que há disparidade de armas entre os litigantes, haja vista o douto magistrado NUNCA ACATAR UM PEDIDO DO REQUERIDO", informo que este Juízo e a Segunda Instância desta Corte seguem as normas processuais e age com imparcialidade.
Igualmente, as irresignações e reticências das partes devem ser objeto de recurso, observado o contraditório, na via adequada.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
26/08/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/08/2024 15:09
Outras decisões
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16/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de KARINNA DA SILVA FEITOSA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706802-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINNA DA SILVA FEITOSA EXECUTADO: CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação da parte executada.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/06/2024 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:02
Outras decisões
-
20/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/05/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
03/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/04/2024 06:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 06:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/04/2024 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 10:06
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, intime-se o réu para depositar 50% dos valores da conta corrente em questão, bem como para efetuar o pagamento de 50% do automóvel conforme tabela FIPE, no prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro o pedido da autora de registro de restrição veicular.
Transcorrido sem manifestação, intime-se a autora para acostar a planilha do débito.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
19/03/2024 15:32
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:32
Indeferido o pedido de CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR - CPF: *39.***.*11-49 (REU)
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18/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706802-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINNA DA SILVA FEITOSA REU: CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR DESPACHO À autora sobre a manifestação do autor.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
05/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:04
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/12/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:32
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:47
Outras decisões
-
06/09/2023 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:00
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:48
Outras decisões
-
12/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
02/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:07
Outras decisões
-
24/05/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de KARINNA DA SILVA FEITOSA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/05/2023 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 08:54
Recebidos os autos
-
24/04/2023 08:54
Outras decisões
-
04/04/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 08:31
Recebidos os autos
-
17/03/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/03/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 11:27
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:22
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 06:20
Recebidos os autos
-
01/02/2023 06:20
Outras decisões
-
30/01/2023 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2023 15:49
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/01/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/01/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 10:54
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 10:53
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 10:53
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 10:53
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 10:53
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 10:53
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 10:53
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 10:53
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:29
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:29
Outras decisões
-
20/11/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
13/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:44
Outras decisões
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de KARINNA DA SILVA FEITOSA em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/09/2022 15:22
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
31/08/2022 12:04
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:04
Outras decisões
-
19/08/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 07:30
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 00:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de KARINNA DA SILVA FEITOSA em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2021 00:25
Publicado Sentença em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Sentença em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
06/12/2021 17:41
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/11/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Publicado Sentença em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 15:04
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:04
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2021 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de KARINNA DA SILVA FEITOSA em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR em 05/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
22/09/2021 19:51
Recebidos os autos
-
22/09/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR em 01/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 08:25
Recebidos os autos
-
20/08/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/08/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 14:15
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 02:56
Publicado Edital em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 11:23
Expedição de Edital.
-
26/05/2021 11:49
Recebidos os autos
-
26/05/2021 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/05/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
22/04/2021 08:51
Recebidos os autos
-
22/04/2021 08:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/04/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 22:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 06:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 07:59
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2021 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 10:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2021 10:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2020 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 09:03
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 09:01
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 23:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de KARINNA DA SILVA FEITOSA em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 21:13
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 09:57
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 19:51
Recebidos os autos
-
27/10/2020 19:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/10/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR em 23/06/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 21:28
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 15:23
Recebidos os autos
-
14/04/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/03/2020 13:56
Recebidos os autos
-
09/03/2020 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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