TJDFT - 0706841-75.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
02/05/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 17:42
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0706841-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO SEVERINO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO SEVERINO DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 189213487 a parte exequente comunicou a quitação do débito, tendo recebido seu crédito nos termos do comprovante de ID nº 189662167.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília,12 de março de 2024 17:16:37.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706841-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JOAO SEVERINO DA SILVA DESPACHO Id 189213487.
Defiro o pedido de levantamento.
Expeça-se, portanto, o necessário.
Comprovado o pagamento torne os autos à conclusão para a extinção.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 13:27:13.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:56
Outras decisões
-
15/12/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:15
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 19:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:44
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2022 02:54
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:31
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:31
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2022 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/11/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:35
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/09/2022 20:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 21:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA em 28/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 07:04
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:22
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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02/06/2022 09:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2022 09:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/06/2022 09:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/06/2022 09:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/06/2022 09:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
01/06/2022 17:40
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:40
Declarada incompetência
-
01/06/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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