TJDFT - 0706788-93.2019.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:54
Outras decisões
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24/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:50
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:50
Deferido em parte o pedido de PLAY GAMES PARQUE DE DIVERSOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (EXECUTADO), VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA - CPF: *02.***.*29-00 (EXECUTADO)
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18/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de PLAY GAMES PARQUE DE DIVERSOES LTDA em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/02/2025 17:41
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:34
Deferido o pedido de BRENO VIEIRA SINDEAUX NETO - CPF: *37.***.*14-04 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
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26/11/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:14
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/09/2024 17:49
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 17:49
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 10:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRENO VIEIRA SINDEAUX NETO em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:52
Expedição de Termo.
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08/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:24
Recebidos os autos
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30/07/2024 09:24
Outras decisões
-
15/07/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
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10/07/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2024 20:24
Arquivado Provisoramente
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17/06/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 04:48
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:35
Indeferido o pedido de ITACI SOTERO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *85.***.*72-04 (EXEQUENTE)
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05/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:53
Arquivado Provisoramente
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03/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Quanto ao pedido de faturamento de empresa, entendo que, por ora, deve ser indeferido.
Isso porque, o artigo 835 do CPC estabelece ordem preferencial de penhora de bens.
Diante desse cenário, no caso, a parte exequente não comprovou o esgotamento dos meios ordinários de que dispõe para a localização de bens do executado que possuem preferência diante da penhora de cotas sociais.
Não trouxe aos autos, por exemplo, documentos que comprovem a realização de pesquisas junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de comprovar a inexistência de propriedade imobiliária registrada em nome da parte executada, de modo que, ao menos por ora, não há que se falar em penhora do faturamento dos executados.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. execução.
PENHORA DE FRUTOS E RENDIMENTOS DE cOTA SOCIAL. presença de outros bens penhoráveis.
CARÁTER RESIDUAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Em se tratando de execução, o art. 835 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem preferencial de penhora, que deve ser observada em respeito ao princípio da menor onerosidade. 1. 1.
Diante do conflito entre a satisfação do crédito do exequente e o princípio da menor onerosidade, deve ser encontrado equilíbrio que evite sacrifícios excessivos para ambas as partes. 2.
Constado que o pedido de penhora de imóvel restou deferido, estando na pendência de sua avaliação. 2. 1.
Prudente o aguardo da avaliação do imóvel e a excussão dos bens preferenciais, antes de se impor a alienação ou liquidação das cotas sociais, até porque os imóveis precedem as cotas sociais na ordem de preferência no art. 835 do Código de Processo Civil, diante do caráter residual dos últimos bens. 3.
Ademais, o art. 1.026, caput, e parágrafo único, do Código Civil, estabelece expressamente que a liquidação das cotas sociais por credor particular do sócio somente será cabível na insuficiência de outros bens. 3. 1.
Apenas quando demonstrada a insuficiência dos demais bens à satisfação integral da dívida, poderão ser efetivados os atos expropriatórios das cotas sociais, em respeito ao princípio da conservação da empresa e da menor onerosidade da execução. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1826475, 07390103820238070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 28/2/2024, publicado no DJE: 19/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, com fulcro no art. 835 do CPC, bem como em respeito ao princípio da conservação da empresa e da menor onerosidade da execução, demonstra-se incabível a penhora de cotas sociais quando há possibilidade de constrição de outros bens, tais como a de imóveis.
Assim, retornem os autos ao Arquivo Provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2024 10:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:51
Indeferido o pedido de ITACI SOTERO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *85.***.*72-04 (EXEQUENTE)
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21/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/03/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706788-93.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITACI SOTERO DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA, PLAY GAMES PARQUE DE DIVERSOES LTDA DESPACHO Não houve pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto.
Aguarde-se o prazo concedido à parte exequente na certidão de ID 185413011.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
20/02/2024 07:54
Recebidos os autos
-
20/02/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:00
Intimação
Autorizo a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD com relação ao executado VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas deste.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
No mais, indefiro a supramencionada pesquisa com relação à executada PLAY GAMES PARQUE DE DIVERSOES LTDA, tendo em vista que a aludida pesquisa em caso de pessoas jurídicas sempre se apresenta desatualizada.
Ademais, no atual sistema processual pátrio, não existe previsão para análise de pedido de reconsideração de qualquer decisão.
Ademais, a parte não trouxe fatos novos ocorridos após a prolação da decisão que se requer a reconsideração a justificar uma reavaliação de seu pedido.
A insatisfação contra a referida decisão deve ser dirigida ao egrégio TJDFT através do recurso adequado e não a este Juízo, razão pela qual o indefiro o pedido de reconsideração.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 11:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:11
Deferido em parte o pedido de ITACI SOTERO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *85.***.*72-04 (EXEQUENTE)
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08/01/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
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19/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:46
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:09
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
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05/12/2023 19:08
Juntada de termo
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05/12/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/12/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/11/2023 17:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de PLAY GAMES PARQUE DE DIVERSOES LTDA em 16/11/2023 23:59.
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03/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de PLAY GAMES PARQUE DE DIVERSOES LTDA em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:40
Deferido o pedido de ITACI SOTERO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *85.***.*72-04 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de PLAY GAMES PARQUE DE DIVERSOES LTDA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
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22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 09:42
Recebidos os autos
-
18/08/2022 09:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/08/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:16
Outras decisões
-
12/08/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 11:51
Recebidos os autos
-
05/07/2022 11:51
Indeferido o pedido de ITACI SOTERO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *85.***.*72-04 (AUTOR)
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30/06/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 09:41
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:41
Outras decisões
-
03/06/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/06/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 16:20
Recebidos os autos
-
11/05/2022 16:20
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/05/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 21/03/2022.
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21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 09:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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14/03/2022 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/03/2022 21:57
Juntada de Certidão
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14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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10/03/2022 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/03/2022 14:56
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 09:52
Recebidos os autos
-
31/01/2022 09:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/01/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
02/12/2021 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/12/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/12/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 16:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/10/2021 10:23
Recebidos os autos
-
20/10/2021 10:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2021 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/10/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 16:23
Recebidos os autos
-
17/09/2021 16:23
Outras decisões
-
16/09/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 08:33
Recebidos os autos
-
20/08/2021 08:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/08/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 14:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
29/07/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 08:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/07/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:36
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA em 09/06/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 07:44
Recebidos os autos
-
23/04/2021 07:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/04/2021 08:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/04/2021 02:22
Processo Desarquivado
-
20/04/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 14:29
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2021 14:28
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/04/2021 20:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ITACI SOTERO DOS SANTOS JUNIOR em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 10:06
Recebidos os autos
-
28/04/2020 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 16:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/04/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2020 02:43
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de ITACI SOTERO DOS SANTOS JUNIOR em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA em 10/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:50
Publicado Sentença em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 11:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/02/2020 22:22
Recebidos os autos
-
10/02/2020 22:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2020 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
30/01/2020 12:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
30/01/2020 00:04
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 13:37
Recebidos os autos
-
29/01/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2020 08:45
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA em 23/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 11:20
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 14:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/12/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2019 09:27
Publicado Sentença em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 13:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/11/2019 19:07
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/11/2019 19:02
Recebidos os autos
-
26/11/2019 19:02
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2019 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
08/10/2019 22:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 12:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/10/2019 19:09
Recebidos os autos
-
07/10/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2019 20:38
Decorrido prazo de ITACI SOTERO DOS SANTOS JUNIOR em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 20:38
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 20:37
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA - ME em 13/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 05:12
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 08:41
Recebidos os autos
-
04/09/2019 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2019 19:42
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2019 14:52
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 14:52
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA - ME em 06/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 07:24
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 13:50
Expedição de Decisão.
-
31/07/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2019 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2019 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2019 09:35
Decorrido prazo de ITACI SOTERO DOS SANTOS JUNIOR em 03/07/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 04:39
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 15:37
Recebidos os autos
-
11/06/2019 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2019 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2019 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2019 11:58
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 16:08
Recebidos os autos
-
31/05/2019 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2019 12:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
31/05/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 20:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
30/05/2019 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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