TJDFT - 0706816-41.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
30/11/2024 01:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/11/2024 01:56
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
21/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DYONISIO PINTO CARIELO em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte credora para que comprove nos autos o recolhimento das custas inerentes à fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
GAMA-DF9 de setembro de 2024 14:42:23.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SAO GREGORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706816-41.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO DE FREITAS AMORIM, DYONISIO PINTO CARIELO, RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP, SAO GREGORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, HELIO DE FREITAS AMORIM CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) executada intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 1 de março de 2024 17:11:42.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
01/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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01/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 11:09
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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01/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706816-41.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO DE FREITAS AMORIM, DYONISIO PINTO CARIELO, RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP, SAO GREGORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, HELIO DE FREITAS AMORIM SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, conforme cálculos ID 162738615, retificados no ID 165241151 e homologados- Decisão ID 172498662 - restou definitivamente evidenciado o pagamento dos honorários advocatícios devidos aos advogados exequentes (Dyonísio Pinto Carielo e Rodrigo Campos de Oliveira), bem como o excesso de execução em desfavor do exequente Hélio de Freitas Amorim. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução em relação ao cumprimento de sentença atinente aos honorários advocatícios devidos aos advogados exequentes (Dyonísio Pinto Carielo e Rodrigo Campos de Oliveira.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo executado Helio de Freitas Amorim.
Sem honorários.
Noutro giro, quanto ao pedido de cumprimento de sentença postulado na petição ID 138627469, a leitura dos autos evidencia que as empresas executadas ofereceram impugnação, sustentando excesso de execução - ID 141126232.
Nesse passo, conforme cálculos ID 162738615, retificados no ID 165241151, restou demonstrado a existência de excesso de execução na planilha anexada pelo então exequente no ID 138225021, no importe de R$ 3.096,70.
Nessa linha de raciocínio, considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito - Certidão ID 14954729- , razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução em relação ao cumprimento de sentença ID 138627469.
Ante o exposto, da mesma forma extingo o referido processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Condeno o exequente Helio de Freitas Amorim ao pagamento de honorários advocatícios devidos ao patrono das empresas executadas, os quais em 10% (dez por cento) sobre o excesso apontado pela Contadoria Judicial, sendo descabido pedido de restituição em dobro agitado em sede de impugnação, uma vez que o simples fato de existência de excesso por si só não enseja a condenação em questão.
Custas finais pelas empresas executadas.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa em relação aos dois pedidos de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 27 de fevereiro de 2024, 13:23:53.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
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24/01/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DYONISIO PINTO CARIELO em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:21
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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16/11/2023 09:33
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de SAO GREGORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DYONISIO PINTO CARIELO em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:46
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 11:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/09/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/09/2023 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 09:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:50
Indeferido o pedido de HELIO DE FREITAS AMORIM - CPF: *02.***.*47-49 (EXECUTADO)
-
04/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de SAO GREGORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de DYONISIO PINTO CARIELO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de SAO GREGORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
12/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:00
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 08:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 01:13
Decorrido prazo de SAO GREGORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DYONISIO PINTO CARIELO em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2023 19:22
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/06/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DYONISIO PINTO CARIELO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:25
Decorrido prazo de SAO GREGORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:25
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 21:08
Recebidos os autos
-
21/03/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DYONISIO PINTO CARIELO em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de SAO GREGORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de DYONISIO PINTO CARIELO em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de SAO GREGORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DYONISIO PINTO CARIELO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 03/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 03:30
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:23
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:23
Outras decisões
-
16/02/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:50
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 07:36
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 13:30
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de DYONISIO PINTO CARIELO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:18
Decorrido prazo de FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:18
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:18
Decorrido prazo de SAO GREGORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2023 07:58
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/01/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
22/01/2023 23:10
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:58
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
18/01/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:18
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:34
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
15/12/2022 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 21:52
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de DYONISIO PINTO CARIELO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de SAO GREGORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 15:24
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 14:58
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:58
Outras decisões
-
02/12/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/12/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de DYONISIO PINTO CARIELO em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:37
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 10:53
Recebidos os autos
-
17/11/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 02:19
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 09:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/10/2022 07:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/10/2022 18:41
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/10/2022 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de SAO GREGORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 16:00
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 10:50
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SAO GREGORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2022 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de SAO GREGORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 13:31
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de SAO GREGORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 18:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/02/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2022 00:21
Publicado Sentença em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Sentença em 24/02/2022.
-
23/02/2022 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 16:28
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2021 15:35
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de SAO GREGORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:42
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:42
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
01/11/2021 09:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/10/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 25/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/09/2021 15:44
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
21/09/2021 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2021 11:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
17/09/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 02:57
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 02:57
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
13/08/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
01/08/2021 22:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2021 22:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 12:38
Recebidos os autos
-
22/07/2021 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS AMORIM em 21/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2021 20:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
11/07/2021 19:20
Recebidos os autos
-
11/07/2021 19:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/06/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/06/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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