TJDFT - 0706983-73.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 06:37
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2025 05:17
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/04/2025 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 07:12
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
02/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/03/2025 12:41
Recebidos os autos
-
29/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:14
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706983-73.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YLANO GARDNEY MENDES DA SILVA REU: ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
DENUNCIADO A LIDE: LOG GUINCHOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor apenas em face da primeira ré.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 4.634,33 (quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2025 07:49:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/02/2025 11:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
09/02/2025 19:07
Outras decisões
-
27/01/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 17:53
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:03
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:31
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2023 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
15/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de YLANO GARDNEY MENDES DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 22:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 22:30
Outras decisões
-
10/08/2023 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de YLANO GARDNEY MENDES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2023 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/07/2023 09:09
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 01:59
Decorrido prazo de ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de YLANO GARDNEY MENDES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:52
Outras decisões
-
30/03/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/03/2023 10:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:49
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:49
Outras decisões
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de LOG GUINCHOS EIRELI em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de YLANO GARDNEY MENDES DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de YLANO GARDNEY MENDES DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 21:35
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:35
Outras decisões
-
28/02/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de YLANO GARDNEY MENDES DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2023 06:15
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 19:40
Recebidos os autos
-
12/02/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2023 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
10/01/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 09:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2022 18:26
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de YLANO GARDNEY MENDES DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:36
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 16:52
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de YLANO GARDNEY MENDES DA SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de YLANO GARDNEY MENDES DA SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2022 14:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2022 14:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 19:27
Recebidos os autos
-
26/08/2022 19:27
Outras decisões
-
07/07/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2022 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 22/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 20:28
Recebidos os autos
-
03/05/2022 20:28
Deferido o pedido de
-
27/04/2022 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2022 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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