TJDFT - 0706965-48.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 17:32
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RONEY DE JESUS TRINDADE em 04/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:55
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/03/2025 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
17/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
27/02/2025 12:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de GABRIELLE CRYSTIE DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
22/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
08/11/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 17:02
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RONEY DE JESUS TRINDADE em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:18
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
16/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0706965-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: RONEY DE JESUS TRINDADE Requerido(a): EXECUTADO: GABRIELLE CRYSTIE DOS SANTOS DECISÃO Mantenho a decisão de id 203565182 por seus próprios fundamentos.
A reiteração do pedido já indeferido (id 203565182) não é meio adequado de revisão e não tem o efeito de suspender ou interromper prazos processuais.
Nesse sentido, colaciono o julgado abaixo: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ TRATADA NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não se conhece de irresignação recursal aviada por meio de agravo de instrumento em que se pretende rediscutir matérias em relação às quais se operou a preclusão consumativa. 2.
O pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou reabrir o prazo recursal, que é computado a partir da data em que o litigante tomou conhecimento da primeira decisão que lhe foi desfavorável, assim, ostenta-se manifestamente intempestiva a inconformidade, sendo alcançada pela preclusão. 3.
O agravante deveria ter interposto recurso contra a primeira decisão que tratou das matérias aviadas na impugnação ao cumprimento de sentença, não cabendo agravo de instrumento contra a decisão que nega o pedido de reconsideração da referida decisão, ante a preclusão dos temas tratados no "decisum". 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1158499, 07144674420188070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2019, publicado no DJE: 25/3/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:35
Indeferido o pedido de RONEY DE JESUS TRINDADE - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
31/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:33
Determinado o arquivamento
-
26/07/2024 16:32
Indeferido o pedido de RONEY DE JESUS TRINDADE - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/07/2024 05:43
Decorrido prazo de GABRIELLE CRYSTIE DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706965-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONEY DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: GABRIELLE CRYSTIE DOS SANTOS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o presente feito foi recebido da Eg.
Turma Recursal.
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para tomar(em) ciência da devolução do processo, devendo requerer o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de arquivamento.
Santa Maria-DF, 27 de junho de 2024. -
27/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2024 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de GABRIELLE CRYSTIE DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:49
Decorrido prazo de GABRIELLE CRYSTIE DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
23/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2024 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de GABRIELLE CRYSTIE DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 08:53
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
28/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:32
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
14/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de GABRIELLE CRYSTIE DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 21:08
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 13:27
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:27
Outras decisões
-
03/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
03/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:54
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
20/07/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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