TJDFT - 0707009-76.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 18:28
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 14:10
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ALENNE SURER DA COSTA REIS em 07/03/2024 23:59.
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10/02/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707009-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: ALENNE SURER DA COSTA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o processo à ordem.
Trata-se de execução de título extrajudicial interposta por BANCO ORIGINAL S/A em desfavor de ALENNE SURER DA COSTA REIS.
Intimada a parte autora para emendar a petição inicial (ID 156064080), esta permaneceu inerte, ocasionando a extinção do processo, nos termos da sentença de ID 166545416.
Interposta apelação pelo exequente, a parte executada deve ser citada para apresentação de contrarrazões, conforme decisão de ID 173975693.
Diante disso, torno sem efeito os mandados expedidos aos ID's 174194694 e 179348029, bem como a citação certificada ao ID 182178552. 1.
Nada a prover quanto aos embargos à execução opostos, tendo em vista o processo encontrar-se sentenciado, aguardando apresentação de contrarrazões pela executada. 2.
Considerando ser a citação ato personalíssimo da parte, não tendo o advogado constituído poderes para receber a citação, reexpeça-se mandado de citação para apresentação de contrarrazões, a ser cumprido por oficial de justiça, que deverá ser dirigido para o endereço constante na petição de ID 184837601.
Aguarde-se o cumprimento da diligência, bem como o prazo para oferecimento de contrarrazões.
Por fim, com ou sem a manifestação do executado, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, nos termos do art. 1.010, §3°, do CPC.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/01/2024 08:36
Recebidos os autos
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29/01/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:04
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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26/01/2024 16:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/12/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
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23/11/2023 20:45
Recebidos os autos
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23/11/2023 20:45
Outras decisões
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22/11/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 21/11/2023 23:59.
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24/10/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 15:34
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:34
Indeferido o pedido de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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29/09/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/09/2023 20:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de ALENNE SURER DA COSTA REIS em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ALENNE SURER DA COSTA REIS em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 18:07
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ALENNE SURER DA COSTA REIS em 22/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:43
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 21:45
Recebidos os autos
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03/08/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 21:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/08/2023 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 21:35
Recebidos os autos
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26/07/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 21:35
Indeferida a petição inicial
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17/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 23/05/2023 23:59.
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19/04/2023 21:24
Recebidos os autos
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19/04/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 21:24
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/04/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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