TJDFT - 0707019-27.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:38
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
04/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/07/2024 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/07/2024 10:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024.
-
29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 20:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:23
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707019-27.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALLANA MARIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: YURI FRANKLIN SILVA DOS SANTOS D E C I S Ã O Diante da impugnação apresentada (ID 191852323), defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora se manifeste.
Após, voltem-me os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/04/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707019-27.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLANA MARIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: YURI FRANKLIN SILVA DOS SANTOS D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 165433423.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Desde já, indefiro a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença (porquanto incabíveis na espécie). 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 11:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/03/2024 15:51
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:46
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/08/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/08/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2023 22:36
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/07/2023 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
12/07/2023 17:06
Outras decisões
-
24/05/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
08/03/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 20:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
24/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/02/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
02/02/2023 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 00:50
Recebidos os autos
-
01/02/2023 00:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2023 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/10/2022 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 22:45
Recebidos os autos
-
06/10/2022 22:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/10/2022 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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