TJDFT - 0706933-19.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 11:38
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706933-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA APARECIDA PEREIRA LEAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais em favor dos procuradores do Distrito Federal.
O Distrito Federal apresenta termo de acordo realizado com a executada para pagamento do débito e requer a suspensão do processo pelo prazo do parcelamento (ID 211566531).
DECIDO.
A lide diz respeito a direito disponível.
Não há disposições contrárias à lei no acordo realizado.
Dessa forma, HOMOLOGO O ACORDO para que produza efeitos legais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Eventual descumprimento do acordo poderá ser informado nos autos por simples petição, a qual deverá ser instruída com planilha atualizada do débito e indicação de bens à penhora, para retomada imediata da execução.
Arquivem-se os autos com baixa.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 09:09
Recebidos os autos
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21/09/2024 09:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 06:29
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:58
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:58
Outras decisões
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24/07/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/07/2024 22:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
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01/07/2024 09:45
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2023 22:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/11/2023 22:05
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 22:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA LEAL em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:48
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:48
Outras decisões
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22/09/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/09/2023 22:18
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:03
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:24
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:24
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/08/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:52
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:52
Outras decisões
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15/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/06/2023 13:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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