TJDFT - 0706942-81.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 17:27
Baixa Definitiva
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18/06/2024 14:42
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de CLEONICE SANTIAGO DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEX VIEIRA DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:19
Publicado Acórdão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:41
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:02
Conhecido o recurso de ALEX VIEIRA DE SOUZA - CPF: *05.***.*56-78 (RECORRENTE) e provido
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20/05/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2024 16:33
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
10/04/2024 10:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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09/04/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0706942-81.2023.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ALEX VIEIRA DE SOUZA RECORRIDO: CLEONICE SANTIAGO DE OLIVEIRA DECISÃO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Brasília-DF, 2 de abril de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
03/04/2024 08:41
Recebidos os autos
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03/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/04/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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