TJDFT - 0706898-72.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRESARIAL.
DUPLICATAS MERCANTIS.
NOTAS FISCAIS.
DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS.
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS.
ASSINATURA EM CANHOTO.
NULIDADE. ÔNUS DA PROVA.
PROCESSUAL CIVIL.
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA 1.
A questão fática acerca da entrega das mercadorias objeto das duplicatas mercantis foi suscitada na origem na petição inicial.
Preliminar de inovação recursal rejeitada 2.
A duplicata é regulada pela Lei n. 5.474/1968 e, subsidiariamente, pelas disposições da Lei Uniforme de Genebra (LUG), tratando-se de título causal, tendo em vista que, ao ser emitido, estampa uma relação decorrente do negócio jurídico firmado entre as partes e o crédito descrito. 3.
Além das duplicatas juntadas, o vendedor apresentou as notas fiscais emitidas com a assinatura do recebedor dos produtos e com a descrição das mercadorias entregues.
O comprador,
por outro lado, não se desincumbiu de seu ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado, nos termos do art. 373, I, do CPC, demonstrando que o recebedor das mercadorias não integra os seus quadros.
Precedente do STJ (REsp n. 844.191/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 14/6/2011). 4. É cediço que a reconvenção, embora incidental, constitui ação autônoma, com pedidos e valor de causa próprios, de que os honorários advocatícios devem ser fixados de forma independente da demanda originária.
Assim, tem razão a apelante quanto à necessidade de serem fixados honorários na ação principal e na reconvenção. 5.
Os honorários advocatícios fixados se mostram desarrazoados, segundo os critérios estabelecidos nos incisos I a IV, do art. 85, § 2º, do CPC, especialmente quando se analisa o curto tempo de tramitação e o trabalho desenvolvido pelo advogado, e a baixa complexidade da matéria, devendo ser aplicados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de envergadura constitucional e informadores do CPC. 6.
Recursos conhecidos.
Apelação da DROGARIA SHOPPING LTDA não provida.
Apelação da AJR SECURITIZADORA S/A provida, em parte. -
14/11/2023 05:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
09/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 13:07
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de DROGARIA SHOPPING LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 00:44
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:05
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
05/05/2023 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
17/04/2023 08:47
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:47
Outras decisões
-
17/04/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 10:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/03/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 16:24
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 13:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DROGARIA SHOPPING LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AJR SECURITIZADORA S/A em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AJR SECURITIZADORA S/A em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AJR SECURITIZADORA S/A em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DROGARIA SHOPPING LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DROGARIA SHOPPING LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AJR SECURITIZADORA S/A em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DROGARIA SHOPPING LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de DROGARIA SHOPPING LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de AJR SECURITIZADORA S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de AJR SECURITIZADORA S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 11:18
Recebidos os autos
-
08/07/2022 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/07/2022 07:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de AJR SECURITIZADORA S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:48
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/06/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de DROGARIA SHOPPING LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de DROGARIA SHOPPING LTDA em 02/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 15:26
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 10:32
Recebidos os autos
-
01/04/2022 10:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/03/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de AJR SECURITIZADORA S/A em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de DROGARIA SHOPPING LTDA em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 04/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 20:32
Recebidos os autos
-
03/02/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/02/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 01/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2021 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 16:00
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/10/2021 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 16:00
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/10/2021 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 15:59
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
05/10/2021 22:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de AJR SECURITIZADORA S/A em 09/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2021 15:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2021 15:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de DROGARIA SHOPPING LTDA em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DROGARIA SHOPPING LTDA em 21/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 17:53
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:59
Recebidos os autos
-
28/06/2021 13:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/06/2021 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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