TJDFT - 0706803-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a rescisão dos Instrumentos Particular de Prestação de Serviços c/c transação de Crédito e Dívida de ID’s 149566813 e 149566814 firmados pela autora com a ré Unique Assessoria Creditícia LTDA; e b) condenar a ré Unique Assessoria Creditícia LTDA a ressarcir a autora o valor de R$ 558.854,43 (quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos), com correção monetária pelo INPC a partir do desconto de cada parcela dos empréstimos e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora em face do Banco do Brasil S.A.
Em face da sucumbência recíproca e não proporcional, condeno a ré Unique Assessoria Creditícia LTDA ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, cabendo à autora o pagamento de 20% (vinte por cento) daquelas mesmas verbas de sucumbência, que será rateado entre os réus em partes iguais, os quais tem sua exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de DANIELLE LIMA DA CUNHA NUNES em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:01
Outras decisões
-
27/10/2023 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:55
Outras decisões
-
28/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:35
Outras decisões
-
24/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:51
Outras decisões
-
03/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2023 20:38
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:09
Outras decisões
-
02/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DANIELLE LIMA DA CUNHA NUNES em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2023 03:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:53
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/03/2023 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 01:33
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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