TJDFT - 0707073-46.2019.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de FUT 7 - INTELIGENCIA DESPORTIVA E INTERMEDIACAO DE PROFISSIONAIS ESPORTIVOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ANGEL EYES COMPANY- COMERCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS, ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMACAO LTDA em 10/06/2025 23:59.
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03/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 16:44
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 19:32
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:32
Outras decisões
-
15/04/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:23
Publicado Edital em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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12/04/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:55
Deferido o pedido de EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA - CPF: *52.***.*50-91 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:19
Outras decisões
-
28/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 19:32
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:31
Indeferido o pedido de EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA - CPF: *52.***.*50-91 (EXEQUENTE)
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20/01/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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13/12/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2024 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:40
Deferido o pedido de EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA - CPF: *52.***.*50-91 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:50
Outras decisões
-
12/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/09/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:36
Outras decisões
-
05/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:01
Deferido o pedido de EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA - CPF: *52.***.*50-91 (EXEQUENTE).
-
28/08/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:38
Outras decisões
-
15/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/08/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:27
Indeferido o pedido de EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA - CPF: *52.***.*50-91 (EXEQUENTE)
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13/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 07:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:48
Outras decisões
-
09/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
08/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:44
Indeferido o pedido de EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA - CPF: *52.***.*50-91 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707073-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA EXECUTADO: FERNANDO MATOS DA SILVA EIRELI - ME, FERNANDO MATOS DA SILVA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a patrona da parte Autora intimada a apresentar procuração com poderes para dar e receber quitação ou a informar os dados bancários da Autora para expedição do alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
29/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 06:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707073-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA EXECUTADO: FERNANDO MATOS DA SILVA EIRELI - ME, FERNANDO MATOS DA SILVA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 dias.
Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
01/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707073-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA EXECUTADO: FERNANDO MATOS DA SILVA EIRELI - ME DECISÃO Deferido o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, o sócio se manifestou nos autos através da Curadoria Especial (ID 190301156).
DECIDO.
A regra em nosso ordenamento jurídico é que deve ser preservada a autonomia e a separação patrimonial entre os bens da sociedade e os de seus sócios.
Esta regra tem por finalidade fomentar o empreendedorismo e preservar o sistema capitalista de circulação de riquezas.
No entanto, o uso da pessoa jurídica não pode servir como um escudo para promover práticas ilícitas ou abusivas.
Por esta razão, alguns diplomas legais passaram a prever a possibilidade de se desconsiderar a personalidade de uma sociedade e se imiscuir no patrimônio de seus sócios e até mesmo de empresas que pertençam a um mesmo grupo econômico, sem que, para tanto, ocasionasse a sua desconstituição no meio empresarial.
Quanto aos requisitos da desconsideração da personalidade, o artigo 50 do Código Civil que prevê a Teoria Maior, dispõe como necessários o abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) e o prejuízo do credor.
Já o Código de Defesa do Consumidor, adota a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a qual, nos termos do seu artigo 28, exige apenas a prova da insolvência da pessoa jurídica e o prejuízo ao consumidor.
A aplicação dos ditames do CDC ao caso em análise já foi decidida na sentença proferida no processo de conhecimento.
Dessa forma, necessária a aplicação da Teoria Menor.
Após o início da fase de cumprimento de sentença, foram deferidas diversas tentativas constrição de bens da empresa ré, mediante penhora de valores via sistema SISBAJUD, consulta de veículos via sistema RENAJUD e a consulta de bens via sistema INFOJUD.
Todas as consultas resultaram sem sucesso.
Assim, tenho que resta preenchido o requisito previsto no artigo 28 do CDC, qual seja, a caracterização do prejuízo do credor diante da inexistência de bens da empresa executada.
Corroborando este entendimento, confira-se recente julgado deste e.
TJDFT: "CONSUMIDOR.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
TEORIA MENOR.
DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
MEDIDA EXTENSÍVEL A TODOS OS SÓCIOS.
OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 133 A 137 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. 2.
Extrai-se do art. 28, §5º do Código de Defesa do Consumidor que a sistemática consumerista adotou a Teoria Menor, admitindo a desconsideração da personalidade sempre que ela for óbice ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores, de forma diversa da posição adotada pelo Código Civil no seu art. 50, onde prevalece a Teoria Maior da desconsideração, em que se faz necessária a comprovação do abuso da autonomia jurídica, consubstanciada pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 3.
Tratando-se de relação de consumo, a ausência de patrimônio da empresa devedora, como restou demonstrado, por si só, é fundamento apto a possibilitar a desconsideração da sua personalidade jurídica, nos termos da Teoria Menor, sendo desnecessária a demonstração do abuso ou fraude como pressuposto para o afastamento do véu da personalidade. 4.
Sendo suficiente, para a desconsideração da personalidade jurídica, a ausência de patrimônio da empresa para saldar a dívida com o consumidor, não há que se perquirir acerca do dolo ou culpa de cada sócio, devendo todos eles ser afetados pela medida. 5.
Foram devidamente observados pelo juízo a quo os requisitos necessários para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, não havendo se falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa. 6.
Recurso conhecido e desprovido." (Acórdão 1289050, 07181432920208070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 30/9/2020, publicado no PJe: 27/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desta feita e presentes os requisitos, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora para determinar, em definitivo, a inclusão do sócio FERNANDO MATOS DA SILVA no polo passivo do presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 28, §§ 2.º e 5.º, do CDC e do artigo 136 do CPC.
Providencie a Secretaria a retificação do polo passivo.
Após, cumpra-se a decisão que recebeu o cumprimento de sentença, no tocante à pesquisa de bens em face de todos os devedores.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/03/2024 06:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 16:51
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:51
Deferido o pedido de EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA - CPF: *52.***.*50-91 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 06:48
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de FERNANDO MATOS DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:43
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:18
Expedição de Edital.
-
15/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/11/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:05
Outras decisões
-
13/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/10/2023 06:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:05
Outras decisões
-
09/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:02
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:02
Deferido o pedido de EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA - CPF: *52.***.*50-91 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de FERNANDO MATOS DA SILVA EIRELI - ME em 17/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA em 16/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 00:21
Publicado Edital em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 11:00
Expedição de Edital.
-
22/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:23
Outras decisões
-
19/05/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/05/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:58
Outras decisões
-
11/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 11:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:34
Outras decisões
-
16/03/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/03/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:17
Publicado Edital em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:00
Expedição de Edital.
-
03/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
02/03/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/09/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 21:50
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 12:29
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/08/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2022 12:21
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/08/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO MATOS DA SILVA EIRELI - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Edital em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA em 17/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 12:18
Expedição de Edital.
-
11/05/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 17:39
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/07/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA em 23/07/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 15:26
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/06/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 18:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2021 18:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/01/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:23
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 21:14
Expedição de Carta.
-
26/11/2020 22:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 18:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 18:16
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 18:12
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 14:01
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 15:07
Recebidos os autos
-
05/02/2020 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/02/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 22:52
Decorrido prazo de EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA em 22/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 19:47
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
26/12/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 18:50
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/12/2019 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 20:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 05:55
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 13:48
Expedição de Carta.
-
24/10/2019 04:05
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 19:10
Recebidos os autos
-
21/10/2019 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/10/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 20:53
Decorrido prazo de ARLEN DA SILVA ANDRADE em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 20:53
Decorrido prazo de ARLEN DA S. ANDRADE EIRELI em 15/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 10:21
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 03:18
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 04:44
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 13:40
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 13:40
Juntada de mandado
-
13/09/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2019 14:57
Expedição de Mandado.
-
05/09/2019 14:57
Juntada de mandado
-
05/09/2019 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2019 14:55
Expedição de Mandado.
-
05/09/2019 14:55
Juntada de mandado
-
04/09/2019 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2019 14:09
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 14:09
Juntada de mandado
-
07/08/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2019 14:06
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 14:06
Juntada de mandado
-
07/08/2019 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2019 14:03
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 14:03
Juntada de mandado
-
02/08/2019 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 10:08
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 10:08
Juntada de mandado
-
18/06/2019 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 10:05
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 10:05
Juntada de mandado
-
18/06/2019 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 10:01
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 10:01
Juntada de mandado
-
18/06/2019 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 09:54
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 09:54
Juntada de mandado
-
18/06/2019 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 09:49
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 09:49
Juntada de mandado
-
15/06/2019 16:54
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 22:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 13:49
Recebidos os autos
-
12/06/2019 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/06/2019 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2019 05:37
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 20:53
Recebidos os autos
-
29/05/2019 20:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/05/2019 20:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/05/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2019 03:43
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 17:00
Recebidos os autos
-
16/05/2019 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2019 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/05/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 17:05
Decorrido prazo de EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA em 13/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 04:51
Decorrido prazo de EDNA TORQUATRO DE ARAUJO BRASIL SOUZA em 03/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/05/2019 04:54
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
01/05/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 13:38
Recebidos os autos
-
29/04/2019 13:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/04/2019 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/04/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 03:30
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 14:06
Recebidos os autos
-
15/04/2019 14:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/04/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/04/2019 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2019 03:32
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 18:45
Recebidos os autos
-
03/04/2019 18:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/03/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/03/2019 11:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/03/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 11:07
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/03/2019 19:11
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/03/2019 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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