TJDFT - 0707098-43.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BELMIRO FRANCISCO CAMELO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO MACIEL CAMELO em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/01/2025 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
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19/11/2024 20:56
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BELMIRO FRANCISCO CAMELO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO MACIEL CAMELO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707098-43.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERNANDO MACIEL CAMELO, BELMIRO FRANCISCO CAMELO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da sentença embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/09/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2023 13:59
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de FERNANDO MACIEL CAMELO em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de BELMIRO FRANCISCO CAMELO em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2022 02:25
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:52
Recebidos os autos
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20/10/2022 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/10/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 17:05
Recebidos os autos
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29/09/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/05/2021 09:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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07/05/2021 09:27
Audiência Conciliação cancelada em/para 20/05/2021 14:00 CEJUSC-FISCAL.
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07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 10:07
Recebidos os autos
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30/04/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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29/04/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 10:32
Recebidos os autos
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10/03/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 21:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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09/03/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 13:41
Recebidos os autos
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12/02/2021 13:41
Decisão interlocutória - recebido
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11/02/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/02/2021 12:51
Audiência Conciliação designada para 20/05/2021 14:00 CEJUSC-FISCAL.
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11/02/2021 12:51
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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11/02/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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