TJDFT - 0707141-67.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:05
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
19/08/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 15:37
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de NEURIVAN ARAUJO FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 21:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707141-67.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NEURIVAN ARAUJO FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da credora, da quantia de R$ 6.728,95, depositada na conta judicial nº 570661331, observando-se os seguintes dados bancários: Banco BTG - 208 Agência nº 0020, Conta Corrente nº 509313-7, de titularidade de Daiany Pereira da Rocha, CPF n.º *44.***.*73-13.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 14 de julho de 2024 13:21:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2024 21:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:25
Outras decisões
-
20/06/2024 21:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2024 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
13/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:20
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de NEURIVAN ARAUJO FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:37
Outras decisões
-
19/10/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/10/2023 12:49
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
05/10/2023 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 10:03
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:40
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de NEURIVAN ARAUJO FERREIRA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 20:09
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:45
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
24/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 19:47
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/03/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de NEURIVAN ARAUJO FERREIRA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 13:09
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/02/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:42
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 11:02
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2022 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2022 10:08
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
23/11/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 18:11
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ketley Sarah Messias da Conceicao
Distrito Federal
Advogado: Ketley Sarah Messias da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 17:39