TJDFT - 0707108-47.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:49
Outras decisões
-
14/07/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 20:11
Recebidos os autos
-
13/06/2025 20:11
Outras decisões
-
12/06/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
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11/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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16/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:38
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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15/05/2024 13:40
Arquivado Provisoramente
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15/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:35
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707108-47.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KETLEY SARAH MESSIAS DA CONCEICAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 18:52:36.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de SORAYA LIMA LUSTOSA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707108-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SORAYA LIMA LUSTOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de esclarecimentos, indefiro o processamento do pedido de obrigação de fazer.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de pagar honorários.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 1.200,00.
Promova alteração do polo ativo para constar a advogada Ketley Sarah Messias da Conceição.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 11:49:25.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
20/02/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:42
Outras decisões
-
19/02/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707108-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SORAYA LIMA LUSTOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pela advogada credora dos honorários o recolhimento das custas referente a presente fase processual, uma vez que o gratuidade de justiça é benesse personalíssima e não se estende ao patrono.
Ainda, esclareça o pedido de obrigação de fazer, uma vez que a autora já recebe a GAR e não há comprovação de que esta gratificação fora suprimida.
Prazo: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 10:31:58.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:35
Outras decisões
-
07/02/2024 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/02/2024 05:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/09/2023 05:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2023 05:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:13
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:20
Recebidos os autos
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04/07/2023 12:20
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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29/06/2023 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:07
Outras decisões
-
23/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:15
Outras decisões
-
13/06/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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08/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
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02/05/2023 22:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
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20/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:33
Outras decisões
-
08/03/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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21/01/2023 12:08
Juntada de Petição de laudo
-
16/12/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:27
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
01/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:46
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:55
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:41
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/09/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:45
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 01:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2022 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:07
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/06/2022 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 13:35
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2022 18:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/06/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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