TJDFT - 0707131-61.2020.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 14:27
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 18:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/07/2024 18:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707131-61.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remova-se a prioridade de tramitação por idade, uma vez que a parte autora da fase de conhecimento não integra o polo ativo do cumprimento de sentença.
No mais, prossiga-se conforme decisão de ID 191555264.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 11:48:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:26
Outras decisões
-
05/04/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707131-61.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o executado a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o executado a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 12:02:21.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
01/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:19
Outras decisões
-
01/04/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:15
Outras decisões
-
20/03/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
19/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:27
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:00
Outras decisões
-
23/02/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:38
Outras decisões
-
31/01/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2024 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:55
Recebidos os autos
-
14/03/2023 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de AGRIMAR BATISTA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 09:49
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 02:27
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 01:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
16/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 20:38
Recebidos os autos
-
13/01/2023 20:38
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/01/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:18
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:05
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:36
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/02/2022 06:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de AGRIMAR BATISTA DA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 02/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 18:49
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de AGRIMAR BATISTA DA SILVA em 07/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 12:45
Recebidos os autos
-
19/11/2021 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de AGRIMAR BATISTA DA SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 07:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2021 00:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 30/10/2021 23:18:48.
-
28/10/2021 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:40
Recebidos os autos
-
25/10/2021 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 19:00
Recebidos os autos
-
29/09/2021 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/08/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 04/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:39
Decorrido prazo de AGRIMAR BATISTA DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 19:22
Recebidos os autos
-
08/02/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 03/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de AGRIMAR BATISTA DA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de AGRIMAR BATISTA DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:43
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:23
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
01/12/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 17:28
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 17:52
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2020 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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