TJDFT - 0710821-97.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:38
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de WELLINGTON SERGIO ALVES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 22:37
Recebidos os autos
-
01/04/2025 22:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de WELLINGTON SERGIO ALVES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 21:32
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
09/02/2025 00:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/02/2025 20:37
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 19:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2024 10:28
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2024 02:20
Publicado Edital em 03/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
04/12/2024 02:20
Publicado Edital em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:46
Publicado Edital em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:24
Recebidos os autos
-
30/11/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 13:47
Expedição de Edital.
-
28/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 15:13
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 10:43
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
26/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 20:35
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/11/2024 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:54
Indeferido o pedido de WELLINGTON SERGIO ALVES - CPF: *93.***.*71-49 (EXECUTADO)
-
17/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:17
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0710821-97.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: TANIA MARA MOREIRA MACHADO Requerido: WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição de ID 210416571.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 16:58:30.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
02/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0710821-97.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TANIA MARA MOREIRA MACHADO EXECUTADO: WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME, WELLINGTON SERGIO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação ao requerimento de reserva de honorários e cadastramento do antigo patrono da parte exequente como interessado, tendo em vista que o rito da execução de título extrajudicial não comporta a natureza do pedido, devendo ser formulado por meio de ação própria.
A controvérsia instaurada acerca do arbitramento dos honorários advocatícios e todos os seus consectários extrapola os estreitos limites da execução de título extrajudicial, nos autos da ação principal, visto que não se trata apenas de reservar os honorários advocatícios do patrono que oficiou originalmente nos autos, mas sim de se estabelecer o quanto é devido.
Desse modo, deverá o causídico valer-se da via processual adequada para perseguir o crédito, bem como, caso seja de seu interesse, acompanhar o presente feito.
Cadastre-se o novo patrono da parte exequente indicado ao ID 211419031.
Após, publique-se novamente a presente decisão.
Quanto ao mais, verifico dos autos NOVO requerimento da parte exequente ao ID 210977277no sentido de levantar valores depositados nos autos.
Conforme se observa do termo de ID 205368011, houve penhora no rosto destes autos, o que impede o levantamento de valores em favor da parte exequente.
Assim, indefiro o pedido de expedição de alvará em favor do exequente.
Deverá o credor se atentar que não serão admitidos novos requerimentos de expedição de alvará pelas razões aqui apresentadas.
Noutro giro, verifico que a parte devedora tem depositado nos autos valores para quitar o débito.
Colaciono o saldo da conta judicial a seguir: Assim, antes da designação de nova hasta pública, intime-se a parte exequente para acostar planilha atualizada dos autos, já constando o abatimento dos valores que foram depositados espontaneamente pela executada, em 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WELLINGTON SERGIO ALVES em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WELLINGTON SERGIO ALVES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 22:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:23
Deferido o pedido de TANIA MARA MOREIRA MACHADO - CPF: *14.***.*17-04 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 21:36
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:36
Outras decisões
-
07/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:20
Expedição de Termo.
-
25/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 22:10
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:24
Expedição de Termo.
-
28/06/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 16:20
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 03:38
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Número do processo: 0710821-97.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DILAN AGUIAR PONTES - CPF: *73.***.*10-78 (ADVOGADO), TANIA MARA MOREIRA MACHADO - CPF: *14.***.*17-04 (EXEQUENTE) WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-23 (EXECUTADO), WELLINGTON SERGIO ALVES - CPF: *93.***.*71-49 (EXECUTADO), MATHEUS VINICIUS BARBOSA LIMA - CPF: *45.***.*69-93 (ADVOGADO), WANDERSON SA TELES DOS SANTOS - CPF: *58.***.*28-60 (ADVOGADO) EXEQUENTE: TANIA MARA MOREIRA MACHADO EXECUTADO: WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME, WELLINGTON SERGIO ALVES INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL LEILOEIRO: LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, CPF: *69.***.*13-15, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 95/2020, com endereço a QS 01 Rua 210 lotes 34/36 Sala 1110 – Torre II – Led Essential Design - CEP 71950-770 – TAGUATINGA /DF, telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico (site) www.marquesbarretoleiloes.com.br .
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1° LEILÃO: 06/08/2024 Horário: 16hs40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação dos direitos aquisitivos, ou seja, R$ 161.866,98 (cento e sessenta e um mil oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos) (valor dos direitos aquisitivos) (ID.192770529).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2° LEILÃO: 09/08/2024 Horário: 16hs40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação dos direitos aquisitivos, ou seja, R$ 113.306,88 (cento e treze mil e trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos) (valor dos direitos aquisitivos) (ID. 192770529).
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
OBSERVAÇÃO: “Eventual arrematante está adquirindo tão somente os direitos aquisitivos do imóvel, com o compromisso de quitar o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, ficando ciente que se sub-rogará nas obrigações contratuais do executado, assumindo todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato existente (parcelas do financiamento em aberto)” (ID. 192770529).
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS: Direitos aquisitivos do imóvel de matrícula n. 33356, do 5º CRI/DF.
Trata-se de casa n. 69 do empreendimento denominado Setor Total Ville - Condomínio 02, com área privativa total de 97,99 m2, localizada no Lote 502, Rua 500, Residencial Porto Pilar, Setor Meireles, Santa Maria/DF.
Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus).
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por vício do objeto, por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
AVALIAÇÃO DOS BENS: O bem imóvel foi avaliado pelo valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) – R$138.133,02 (saldo devedor apresentado em 18/01/2024 pelo credor fiduciário), sendo a avaliação dos direitos aquisitivos do imóvel no valor de R$161.866,98 (cento e sessenta e um mil e oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme decisão ID192770529.
O bem encontra-se financiado, com parcelas pendentes de pagamento que alcançam o débito no valor de R$138.133,02 (cento e trinta e oito mil e cento e tinta e três reais e dois centavos), conforme ID 184054829, sendo de responsabilidade de eventual arrematante proceder com a quitação do débito.
FIEL DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): R.8-33.356 - ALIENAÇÃO FIDUCIARIA - Através do título aquisitivo de que trata o registro precedente.
Devedores Fiduciantes: o(s) adquirente(s), nomeado(s) e qualificado(s) no R.7 supra.
Credora Fiduciária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com sede nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.***.***/0001-04.
Valor da Dívida: R$ 145.856,05 (cento e quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos).
Prazo: 300 meses.
Juros nominais: 8,5101% ao ano.
Taxa efetiva: 8,8500% ao ano.
Consta do título que, em garantia da dívida, os devedores fiduciantes alienam à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em caráter fiduciário, o imóvel matriculado, nos termos dos artigos 22 e seguintes da Lei 9.514/97.
Gama - DF. 22 de janeiro de 2014. - Eu, Rafael Tavares de Sousa, Escrevente Autorizado, lavrei o presente ato.
R.9-33.356 - PENHORA - Por meio de Certidão emitida através do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico, Mandado n° 204235, datado de 04.04.2022, solicitado pelo Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga - DF, extraída do Processo n° 0711269-07.2020.8.07.0007, documento esse que fica aqui arquivado.
EXEQUENTE: TÂNIA MARA MOREIRA MACHADO, CPF n° *14.***.*17-04.
EXECUTADO: WELLINGTON SÉRGIO ALVES, CPF n° *93.***.*71-49.
VALOR: R$ 15.467,88 (quinze mil quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
A penhora foi determinada pelo MM®.
Juiz de Direito, Dr".
João Batista Gonçalves da Silva.
Gama - DF, 26 de abril de 2022. - Eu, Gisele Maria Freitas Da Silva, Escrevente Autorizada, lavrei o presente ato.
R.10-33.356 - PENHORA - Por meio de Certidão emitida através do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico, Mandado n° 204740, datado de 23.09.2022, solicitado pelo Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga - DE, extraída do Processo nº 0710821-97.2021.8.07.0007, documento esse que fica aqui arquivado.
EXEQUENTE: TÂNIA MARA MOREIRA MACHADO, CPP n° *14.***.*17-04.
EXECUTADO: WELLINGTON SÉRGIO ALVES, CPF n° *93.***.*71-49.
VALOR: R$ 15.447,65 (quinze mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).
A penhora foi determinada pelo MM®.
Juiz de Direito, Dr.
João Batista Gonçalves da Silva.
Gama – DF.
R.11-33.356 - PENHORA - Por meio de Mandado para Registro de Penhora expedido em 04.05.2022, pelo Juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga - DF, extraído dos autos do Processo n° 0711265-67.2020.8.07.0007, assinada eletronicamente pelo Dr.
João Batista Gonçalves da Silva, a penhora dos direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel matriculado. documento esse que fica aqui arquivado.
EXEQUENTE: DIRLENE BATISTA DOS SANTOS.
EXECUTADO: WELLINGTON SÉRGIO ALVES.
VALOR: R$ 15.467,88 (quinze mil quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
A penhora dos direitos do devedor fiduciante foi determinada pelo juízo da referida vara.
Gama - DF, 22 de agosto de 2023. - Eu, Flávio Braz de França, Escrevente Autorizado, lavrei o presente ato.
Conforme certidão de matrícula (ID.192523375).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 27.066,09 (VINTE E SETE MIL SESSENTA E SEIS REAIS E NOVE CENTAVOS) conforme planilhas de ID nº 189099955. (atualizados até 07/03/2024).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Luciene Marques de Sousa Barreto (www.marquesbarretoleiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail - [email protected], os seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.marquesbarretoleiloes.com.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 20 de junho de 2024 JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 22:08
Expedição de Edital.
-
19/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:02
Outras decisões
-
13/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:29
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 03/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 22:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:00
Indeferido o pedido de WELLINGTON SERGIO ALVES - CPF: *93.***.*71-49 (EXECUTADO)
-
08/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/05/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 30/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0710821-97.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TANIA MARA MOREIRA MACHADO EXECUTADO: WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME, WELLINGTON SERGIO ALVES DESPACHO Por ora, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel em que conste o registro da penhora deferida nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. À Secretaria para que certifique se foi interposto recurso em face da decisão de ID 181264740.
Após manifestação do credor, façam-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
03/04/2024 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 02:33
Recebidos os autos
-
02/04/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710821-97.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TANIA MARA MOREIRA MACHADO EXECUTADO: WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME, WELLINGTON SERGIO ALVES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 03/04/2024, às 14:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_14h BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2024 17:01:39. -
07/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:36
Deferido o pedido de WELLINGTON SERGIO ALVES - CPF: *93.***.*71-49 (EXECUTADO).
-
07/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 02/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 03:03
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Indeferido o pedido de TANIA MARA MOREIRA MACHADO - CPF: *14.***.*17-04 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:31
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2023 11:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:01
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710821-97.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TANIA MARA MOREIRA MACHADO EXECUTADO: WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME, WELLINGTON SERGIO ALVES DESPACHO À exequente para que ratifique seu interesse na penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel, observando o saldo devedor informado pela credora fiduciária, em 15 dias.
Sem prejuízo, expeça-se mandado para avaliação do imóvel e de verificação quanto às pessoas que lá residem, bem como para serem cientificadas de que o bem está na iminência de ser leiloado. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:38
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0710821-97.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TANIA MARA MOREIRA MACHADO EXECUTADO: WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME, WELLINGTON SERGIO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, oficiando-se à credora fiduciária, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 21:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:23
Outras decisões
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 21:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0710821-97.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: TANIA MARA MOREIRA MACHADO Requerido: WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 18:45:34.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
17/07/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 22:29
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:29
Indeferido o pedido de WELLINGTON SERGIO ALVES - CPF: *93.***.*71-49 (EXECUTADO)
-
29/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/03/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/03/2023 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de WELLINGTON SERGIO ALVES em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 02:08
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 22:04
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:04
Outras decisões
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 25/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 10:16
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 14:01
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de WELLINGTON SERGIO ALVES em 01/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 09:31
Recebidos os autos
-
07/05/2022 09:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 22/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 16:31
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:34
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 17/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 18:13
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 08:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/02/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 16:52
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/01/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 22:12
Recebidos os autos
-
16/12/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:08
Recebidos os autos
-
10/12/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 14:18
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/09/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de WELLINGTON SERGIO ALVES em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 01/09/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2021 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:44
Mandado devolvido dependência
-
29/06/2021 12:44
Mandado devolvido dependência
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 11:41
Recebidos os autos
-
25/06/2021 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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