TJDFT - 0707146-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:38
Outras decisões
-
18/06/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2025 04:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de FABRICA DE MARMORES LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/05/2025 07:41
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2025 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2025 00:31
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/03/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2025 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GESSE ALVES NERIS em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:22
Outras decisões
-
17/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/01/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 19:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:25
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/10/2024 12:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRESSA MENDES GONCALVES em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:57
Outras decisões
-
12/08/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ANDRESSA MENDES GONCALVES em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:07
Deferido o pedido de GESSE ALVES NERIS - CPF: *24.***.*69-53 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:44
Outras decisões
-
14/06/2024 06:16
Decorrido prazo de GESSE ALVES NERIS em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/06/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:11
Outras decisões
-
29/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 08:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:55
Outras decisões
-
08/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/05/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/05/2024 10:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/04/2024 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de FABRICA DE MARMORES LTDA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707146-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESSE ALVES NERIS EXECUTADO: FABRICA DE MARMORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.534,74, conforme planilha anexa.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por GESSE ALVES NERIS em face de FABRICA DE MARMORES LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por aplicativo whatsapp (ID 161297247), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.534,74, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/02/2024 15:03
Outras decisões
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17/02/2024 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de FABRICA DE MARMORES LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:27
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/10/2023 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/10/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de FABRICA DE MARMORES LTDA em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de FABRICA DE MARMORES LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 11:28
Recebidos os autos
-
26/08/2023 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de FABRICA DE MARMORES LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/07/2023 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de FABRICA DE MARMORES LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:24
Decretada a revelia
-
03/07/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2023 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 14:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 02:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/02/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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