TJDFT - 0707181-02.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
09/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 14:02
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707181-02.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA EXECUTADO: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS SENTENÇA Durante a tramitação dos autos em epígrafe a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 199715007).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 30 de setembro de 2024 17:58:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/09/2024 15:12
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 15:13
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/09/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/09/2024 11:35
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 11:45
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707181-02.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA EXECUTADO: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS DECISÃO Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos até eventual cumprimento das ordens precedentes.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 2 de setembro de 2024 12:05:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/09/2024 12:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:56
Determinado o arquivamento
-
02/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:52
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:42
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707181-02.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA EXECUTADO: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS DESPACHO A emenda do ID: 193723641 não atendeu à injunção exarada da decisão proferida em ID: 190751058, face à inclusão indevida dos honorários da fase de cumprimento de sentença no cálculo apurado (ID: 193723644), motivo por que concedo derradeira oportunidade para cumprimento, em cinco dias, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo, à Secretaria do Juízo, para expedição do alvará de levantamento, conforme outrora determinado, com atenção aos dados bancários informados na última manifestação.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 29 de maio de 2024 13:20:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/01/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 21:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:50
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/12/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:04
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:34
Recebidos os autos
-
23/06/2022 21:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2022 21:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 20:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 21:48
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 16:35
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:35
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2021 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/09/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA em 19/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 21:51
Recebidos os autos
-
23/07/2021 21:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/03/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 21:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 08:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/02/2021 20:20
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS em 10/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 15:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA em 09/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 12:08
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 17:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/11/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 14:24
Recebidos os autos
-
12/11/2020 14:24
Deferido o pedido de ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA - CPF: *13.***.*89-66 (AUTOR)
-
10/11/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/11/2020 23:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 22:06
Recebidos os autos
-
09/11/2020 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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