TJDFT - 0707234-80.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 20:45
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
03/04/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 09:45
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707234-80.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: NILCEIA MATIAS DE SIQUEIRA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos em epígrafe a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 190315087).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância depositada (ID: 188782470), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição em referência.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de março de 2024 18:28:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/03/2024 20:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707234-80.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILCEIA MATIAS DE SIQUEIRA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação nº 02/2023, deste Juízo, diga a parte GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE sobre a petição/documentos de ID 188782466, no prazo de 15(quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
08/03/2024 03:30
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:19
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU).
-
15/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2023 17:29
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
03/11/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 00:03
Recebidos os autos
-
10/10/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 00:03
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU)
-
27/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de NILCEIA MATIAS DE SIQUEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:56
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:46
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/07/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2021 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de NILCEIA MATIAS DE SIQUEIRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2021 02:48
Publicado Sentença em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 15:44
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2021 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/04/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de NILCEIA MATIAS DE SIQUEIRA em 15/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 13/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:53
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/03/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de NILCEIA MATIAS DE SIQUEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 02/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 19:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 21:16
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de NILCEIA MATIAS DE SIQUEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 14:42
Recebidos os autos
-
13/11/2020 14:42
Deferido o pedido de NILCEIA MATIAS DE SIQUEIRA - CPF: *26.***.*27-20 (AUTOR)
-
12/11/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/11/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 17:46
Recebidos os autos
-
11/11/2020 17:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NILCEIA MATIAS DE SIQUEIRA - CPF: *26.***.*27-20 (AUTOR).
-
10/11/2020 23:07
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
10/11/2020 23:05
Recebidos os autos
-
10/11/2020 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/11/2020 19:45
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
10/11/2020 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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