TJDFT - 0705425-77.2019.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA COSTA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705425-77.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Polo passivo: JOSE MARIA PEREIRA COSTA JOSE MARIA PEREIRA COSTA (CPF: *19.***.*49-34); Nome: JOSE MARIA PEREIRA COSTA Endereço: SMSE Conjunto 15, CASA 06, Setor de Mansões Sudeste, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72310-205 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da inércia da exequente em indicar bens passíveis de penhora, determino a suspensão do feito até o recebimento da quantia penhorada nos autos do Processo nº 0709387-33.2022.8.07.0009, que tramita na 2ª Vara Cível de Samambaia.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:15:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
15/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/03/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA COSTA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 14/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705425-77.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Polo passivo: JOSE MARIA PEREIRA COSTA JOSE MARIA PEREIRA COSTA (CPF: *19.***.*49-34); Nome: JOSE MARIA PEREIRA COSTA Endereço: SMSE Conjunto 15, CASA 06, Setor de Mansões Sudeste, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72310-205 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. É certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção de medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Essas medidas, no entanto, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar.
A determinação de suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir.
Além disso, essas medidas não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
Por esse motivo, indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte do executado.
Fica o credor intimado, pela derradeira vez, a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, retornem os autos conclusos para suspensão do feito até o recebimento da quantia penhorado nos autos do processo nº 0709387-33.2022.8.07.0009, que tramita na 2ª Vara Cível de Samambaia.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:26:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
19/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:58
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705425-77.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Polo passivo: JOSE MARIA PEREIRA COSTA DESPACHO Vistos etc.
Instada a se manifestar acerca dos ofícios expedidos ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Previdência (Ids 178525698 e 179388108), a parte exequente quedou-se inerte.
Assim, intime-se a parte exequente para que acoste aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada de débito, indicando, ainda, bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito até o recebimento da quantia penhorado nos autos do processo nº 0709387-33.2022.8.07.0009, que tramita na 2ª Vara Cível de Samambaia.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:40:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
30/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 23/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Diretor(a) do Departamento de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de Diretor(a) do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:50
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 20:04
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
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23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA COSTA em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
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19/11/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 14:38
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:40
Outras decisões
-
20/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/10/2023 05:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:41
Outras decisões
-
10/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705425-77.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Polo passivo: JOSE MARIA PEREIRA COSTA JOSE MARIA PEREIRA COSTA (CPF: *19.***.*49-34); Nome: JOSE MARIA PEREIRA COSTA Endereço: SMSE Conjunto 15, CASA 06, Setor de Mansões Sudeste, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72310-205 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Antes de apreciar o pedido de penhora formulado pelo exequente (ID 171767172) sobre o imóvel de matrícula n° 9.258 (ID 171767173), intime-se o requerente para demonstrar que não há excesso de execução, visto que já houve penhora no rosto dos autos do processo n° 0709387-33.2022.8.07.0009, que tramita na 2ª Vara Cível de Samambaia (ID 152757501 e ID 153355847).
Ademais, o executado deverá trazer aos autos valor atualizado do débito.
Prazo: Quinze dias.
Pena: Indeferimento do pedido de penhora.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
14/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:11
Outras decisões
-
14/09/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705425-77.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: JOSE MARIA PEREIRA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a indisponibilidade determinada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), conforme comprovante anexo.
Nos termos da última decisão, intime-se o exequente para ciência dos resultados de aludidas consultas, bem como para impulsionar o feito, sob pena de arquivamento.
Prazo: Dez dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 18:24:05.
OSORIO MACIEL PACHECO Assessor -
28/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA COSTA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705425-77.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Polo passivo: JOSE MARIA PEREIRA COSTA JOSE MARIA PEREIRA COSTA (CPF: *19.***.*49-34); Nome: JOSE MARIA PEREIRA COSTA Endereço: SMSE Conjunto 15, CASA 06, Setor de Mansões Sudeste, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72310-205 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido formulado ao ID 164741318 e, em consequência, decreto a indisponibilidade de eventual patrimônio existente em nome do executado JOSE MARIA PEREIRA COSTA, CPF nº *19.***.*49-34, através do sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Determino, também, a realização de pesquisa via sistema SNIPER para localização de bens/valores em nome do aludido executado.
Tudo feito, intime-se o exequente para ciência dos resultados de aludidas consultas, bem como para impulsionar o feito, sob pena de arquivamento.
Prazo: Dez dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad I -
20/07/2023 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:57
Outras decisões
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/07/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 19:35
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA COSTA em 20/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 07:36
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/05/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA COSTA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/04/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/03/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 11:33
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:17
Outras decisões
-
14/03/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/12/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 01:58
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
21/11/2022 01:58
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:53
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:29
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 17/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2022 10:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA COSTA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 26/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 21:48
Recebidos os autos
-
29/08/2022 21:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA COSTA em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA COSTA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/07/2022 16:31
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:31
Outras decisões
-
08/07/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA COSTA em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA COSTA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 16:07
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/04/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 08:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2022 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 15/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 19:13
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
21/02/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 16:30
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/02/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 13:27
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2022 22:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 19:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
30/12/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 17:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/09/2019 16:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:56
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA COSTA em 03/09/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 03:31
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 18:27
Recebidos os autos
-
07/08/2019 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/08/2019 06:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 02/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 20:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2019 02:47
Publicado Despacho em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 19:55
Recebidos os autos
-
22/07/2019 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2019 00:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 00:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 03:28
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
04/06/2019 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 07:07
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 18:29
Recebidos os autos
-
29/05/2019 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/05/2019 14:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/05/2019 12:39
Recebidos os autos
-
28/05/2019 12:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2019 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/05/2019 13:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
26/05/2019 20:10
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
26/05/2019 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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