TJDFT - 0707241-93.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO DE FARIA em 17/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO DE FARIA em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:19
Deferido o pedido de RAPHAEL TAVARES SALES - CPF: *15.***.*04-96 (PERITO).
-
20/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
03/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:45
Juntada de Petição de laudo
-
25/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:49
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707241-93.2020.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: FRANCISCA RIBEIRO DE FARIA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente intimado a dar início à confecção do laudo pericial, o perito requer ao ID 190330567 o adiantamento de 50% dos honorários periciais.
Apesar do requerimento, entendo necessária a liberação de valores em favor do perito tão somente quando da homologação do laudo pericial, pois é medida que garante às partes segurança na prestação do serviço, sendo certo que os honorários permanecerão acautelados em Juízo, sem prejuízo ou risco ao pagamento do profissional.
Portanto, aguarde-se o prazo já aberto em favor do perito.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
19/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:44
Indeferido o pedido de RAPHAEL TAVARES SALES - CPF: *15.***.*04-96 (PERITO)
-
19/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707241-93.2020.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: FRANCISCA RIBEIRO DE FARIA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias a ambas as partes, a fim de que indiquem quesitos e assistentes técnicos.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCA RIBEIRO DE FARIA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
02/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707241-93.2020.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: FRANCISCA RIBEIRO DE FARIA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A prova pericial é essencial para o julgamento da demanda, com a finalidade de atualizar o valor existente na conta PASEP da autora, com os índices fornecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, a fim de se averiguar a regularidade da execução dos fundos do PASEP pelo requerido, bem como a correção dos valores creditados a título de atualização monetária e juros, desde o primeiro depósito até o último.
Para tanto, nomeio o perito RAPHAEL TAVARES SALES, na modalidade perícia contábil, CPF *15.***.*04-96, email: [email protected], telefones: (22) 99941-1371, cujos dados se encontram na tabela de peritos deste tribunal.
O ônus da prova é da parte REQUERIDA.
Por essa razão, deverá arcar com os honorários periciais.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais.
Vinda a proposta, intime-se a parte REQUERIDA para se manifestar e efetuar o depósito.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
24/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:21
Nomeado perito
-
22/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/01/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
19/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/11/2023 12:34
Recebidos os autos
-
13/11/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 15:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/09/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 07:06
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2020 02:33
Publicado Sentença em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:58
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 15:50
Recebidos os autos
-
06/08/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 15:50
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2020 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/08/2020 16:30
Recebidos os autos
-
05/08/2020 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/08/2020 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 21:57
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 07:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 17:24
Recebidos os autos
-
16/06/2020 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/06/2020 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2020 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 17:27
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/05/2020 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/05/2020 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707161-50.2020.8.07.0001
Jose Eugenio Sobrinho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nathalia Torres de SA Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 15:40
Processo nº 0707249-06.2021.8.07.0017
Fabio Mendes Rodrigues Neto Pereira
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Advogado: Shamira de Vasconcelos Toledo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 16:22
Processo nº 0707060-25.2021.8.07.0018
Andreza Regis Martins Portela
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Patrick Faber Barbosa Matias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 19:18
Processo nº 0707178-66.2023.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel Soares Rocha
Advogado: Lorraynny Mendonca Olegario Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 10:55
Processo nº 0707228-23.2022.8.07.0008
Rogerio Seurinha Ferreira
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Renata Alves dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 21:23