TJDFT - 0018126-46.2011.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHISON em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:30
Publicado Portaria em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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05/06/2025 17:51
Juntada de portaria
-
30/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CHRISTY VIEIRA HUTCHISON DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA ALVES VIEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHISON em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES VIEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 11:59
Expedição de Termo.
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 21:56
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2025 21:56
Outras decisões
-
19/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES VIEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:22
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA ALVES VIEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:28
Publicado Portaria em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 14:32
Expedição de Portaria.
-
24/01/2025 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
29/06/2024 19:51
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/06/2024 19:51
Outras decisões
-
06/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA ALVES VIEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 17:55
Expedição de Termo.
-
24/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:04
Outras decisões
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES VIEIRA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 21:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:06
Outras decisões
-
03/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/04/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:58
Outras decisões
-
29/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0018126-46.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCO JOSE ALVES VIEIRA, TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHISON, ANGELA CRISTINA ALVES VIEIRA, CHRISTY VIEIRA HUTCHISON DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSMELINDA ALVES VIEIRA POERSCH INVENTARIADO: REINALDO HERMEDO POERSCH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe a inventariante se foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento manejado, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:59
Outras decisões
-
16/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/02/2024 14:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHISON em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 10:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/12/2023 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 07:59
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:28
Outras decisões
-
09/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA ALVES VIEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
14/10/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:00
Outras decisões
-
22/09/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 14:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHISON em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0018126-46.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCO JOSE ALVES VIEIRA, TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHISON, ANGELA CRISTINA ALVES VIEIRA, CHRISTY VIEIRA HUTCHISON DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSMELINDA ALVES VIEIRA POERSCH INVENTARIADO: REINALDO HERMEDO POERSCH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que o espólio, é insolvente, pois o valor dos bens declarados no esboço de partilha é inferior à dívida do espólio dos inventariados.
Verifica-se contudo que as dívidas são superiores a R$ 109.888.603,61 (cento e nove milhões oitocentos e oitenta e oito mil seiscentos e três reais e sessenta e um centavos), conforme descrito em esboço de ID 156459364.
Não consta, ademais, o ajuizamento de ação de insolvência.
Dessa forma, intime-se a inventariante para que promova a referida ação, no prazo de 15 (quinze) dais, nos termos do art. 618, VIII, do CPC.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:43
Outras decisões
-
09/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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09/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:12
Juntada de portaria
-
04/08/2023 14:11
Expedição de Termo.
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHISON em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES VIEIRA em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0018126-46.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FRANCISCO JOSE ALVES VIEIRA, TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHISON, ANGELA CRISTINA ALVES VIEIRA, CHRISTY VIEIRA HUTCHISON DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSMELINDA ALVES VIEIRA POERSCH INVENTARIADO: REINALDO HERMEDO POERSCH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobreveio pedido de penhora no rosto dos autos de eventuais créditos do espólio de Josmelinda Alves Vieira Poersch, até o limite de R$ 521.084,62 (quinhentos e vinte e um mil oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), conforme se verifica do ofício de ID. 165257073, oriundo da 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Proceda-se a anotação da penhora no rosto dos autos.
Expeça-se o Termo de penhora.
Intimem-se os herdeiros para tomar ciência da referida penhora.
Ressalto que qualquer discussão acerca da penhora no rosto dos autos deverá ser feita, se o caso, exclusivamente no Juízo executante e não nestes autos.
Indefiro a impugnação apresentada em ID 150576521, tendo em vista que foram juntadas aos autos as avaliações do imóvel em ID 44168822 e lavrada por oficial de justiça avaliador.
No que diz respeito ao pedido de isenção de ITCMD (ID 156459364), esclareço que o requerimento deverá ser diligenciado e requerido pela parte afetada diretamente no órgão onde será feito o recolhimento do imposto, não cabendo a este juízo. "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO E PARTILHA.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INOCORRÊNCIA.
DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM QUINHÃO HEREDITÁRIO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
ANTECIPAÇÃO DE QUINHÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DESPESAS DO IMÓVEL SOB POSSE DA INVENTARIANTE.
PENHORA VIA BACENJUD.
REJEIÇÃO.
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
ATRIBUIÇÃO DA HERDEIRA.
REPARAÇÃO POR USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL.
PENDÊNCIA QUANTO À DEFINIÇÃO DA PROPRIEDADE.
REJEIÇÃO DO PEDIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1 - As pretensões de ressarcimento de honorários e de outros valores indevidos foram acertadamente rejeitadas na decisão hostilizada, haja vista que incabíveis.
Contudo, a conduta da Inventariante/Agravada ao postular tais ressarcimentos não diverge daquela habitualmente adotada pelos litigantes em processos de Inventário, haja vista a dúvida recorrente quanto ao que pode ser ressarcido aos integrantes do processo, de forma que tal comportamento não pode ser classificado como algo que desborde efetivamente da lealdade processual e, assim, não há que se falar em ato atentatório à dignidade da justiça ou em litigância de má-fé. 2 - Diante da indefinição acerca da forma de divisão dos bens antes da prolação da sentença do Inventário, a insurgência contra a possibilidade de compensação de débitos da Agravada com patrimônio a ser por ela recebido, lastreada na alegação de que a Inventariante nada receberá, carece de interesse recursal. 3 - Igualmente, pela incerteza quanto à forma de realização da partilha antes da prolação da sentença, afigura-se descabido o pleito de liberação, em favor das Agravantes, dos valores afirmados como incontroversos (antecipação de quinhão), depositados em Juízo, bem assim a pretensão de realização de bloqueio via BACENJUD de recursos da Agravada para a realização dos aludidos pagamentos de IPTU e outros. 4 - O pedido de determinação de cancelamento de inscrição em dívida ativa perante a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, realizada em nome de uma das herdeiras, revela-se de todo despropositado, devendo a própria herdeira, municiada dos recursos liberados em seu favor na decisão hostilizada para pagamento do ITCD, procurar o órgão fazendário e realizar a quitação do imposto inadimplido para obter o cancelamento do registro negativo realizado em seu desfavor.
Ademais, a alegação de que a anotação foi prejudicial e decorreu de conduta da Agravada deve ser objeto de equacionamento em específica ação de reparação de danos. 5 - Uma vez não definida a distribuição dos bens entre as partes, menos ainda se faz cabível a fixação da compensação pleiteada pelo uso exclusivo do apartamento integrante do espólio, já que tal decisão influenciará diretamente na apreciação da reparação ambicionada.
Agravo de Instrumento desprovido.
Agravo Interno prejudicado. (Acórdão 1244320, 07260733520198070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2020, publicado no DJE: 8/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Aclaro ainda, que a ausência de quitação do ITCMD, não obsta a prolação de sentença de partilha, havendo interferência apenas quanto à expedição do formal de partilha (inteligência do parágrafo único do art. 654 do CPC).
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:28
Outras decisões
-
13/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:30
Outras decisões
-
29/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA ALVES VIEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHISON em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:38
Outras decisões
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES VIEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:29
Outras decisões
-
25/04/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
28/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/01/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/10/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
19/09/2022 14:23
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/06/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
30/05/2022 15:05
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2022 00:18
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 13:17
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHISON em 16/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Portaria em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 16:32
Expedição de Portaria.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHISON em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHISON em 10/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Portaria em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 17:34
Expedição de Portaria.
-
11/02/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 18:44
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHISON em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES VIEIRA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de CHRISTY VIEIRA HUTCHISON DA SILVA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA ALVES VIEIRA em 27/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:19
Publicado Portaria em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/10/2021 16:18
Expedição de Termo.
-
18/10/2021 16:13
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:10
Juntada de portaria
-
17/09/2021 16:57
Juntada de portaria
-
14/09/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/09/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 15:44
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/09/2021 15:06
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 15:01
Expedição de Termo.
-
03/09/2021 14:58
Expedição de Termo.
-
02/09/2021 15:57
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/09/2021 15:11
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES VIEIRA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA ALVES VIEIRA em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/08/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Portaria em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 12:39
Juntada de portaria
-
23/08/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 18:30
Expedição de Ofício.
-
19/08/2021 12:29
Juntada de portaria
-
09/08/2021 02:35
Publicado Portaria em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
03/08/2021 15:38
Expedição de Portaria.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES VIEIRA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CHRISTY VIEIRA HUTCHISON DA SILVA em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHISON em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Portaria em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 14:20
Expedição de Portaria.
-
06/07/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
04/06/2021 17:04
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/12/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHISON em 03/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:34
Publicado Portaria em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 19:08
Juntada de portaria
-
12/11/2020 02:34
Publicado Portaria em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 14:53
Expedição de Portaria.
-
06/11/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Portaria em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 15:27
Expedição de Portaria.
-
19/10/2020 19:12
Recebidos os autos
-
19/10/2020 19:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/05/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:42
Publicado Portaria em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA ALVES VIEIRA em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de CHRISTY VIEIRA HUTCHISON DA SILVA em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de REINALDO HERMEDO POERSCH em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES VIEIRA em 11/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 12:59
Juntada de portaria
-
28/02/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHISON em 21/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:45
Publicado Portaria em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 18:31
Expedição de Portaria.
-
07/02/2020 13:42
Expedição de Termo.
-
29/01/2020 13:39
Juntada de portaria
-
28/01/2020 15:11
Recebidos os autos
-
28/01/2020 15:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/10/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/10/2019 19:25
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES VIEIRA em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 19:19
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA ALVES VIEIRA em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 19:19
Decorrido prazo de CHRISTY VIEIRA HUTCHISON DA SILVA em 15/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 19:07
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES VIEIRA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 19:07
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA ALVES VIEIRA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 19:07
Decorrido prazo de CHRISTY VIEIRA HUTCHISON DA SILVA em 09/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 13:28
Publicado Portaria em 25/09/2019.
-
25/09/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 04:40
Publicado Portaria em 24/09/2019.
-
23/09/2019 15:35
Expedição de Portaria.
-
23/09/2019 15:35
Juntada de portaria
-
23/09/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 17:58
Expedição de Portaria.
-
19/09/2019 17:58
Juntada de portaria
-
19/09/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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