TJDFT - 0707310-41.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 19:38
Recebidos os autos
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15/05/2025 19:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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25/03/2025 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0707310-41.2023.8.07.0001 DECISÃO 1.
A apelante Maria do Carmo Rodrigues Pereira opôs declaratórios (id 60888701) à decisão (id 60487056) na qual determinei a retirada do processo de pauta, por ter sido alcançado pela decisão do STJ, proferida nos REsp. 2092190, 2121593 e 2122017 (Tema 1.264) que determinou a suspensão dos feitos em que se define se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Os embargos declaratórios foram recebidos como agravo interno (id 64935556), facultando à embargante/apelante a complementação que entendesse devida – CPC 1.024, §3°, todavia não houve manifestação (id 65388164). 2.
A ausência de complementação do agravo interno enseja o seu não conhecimento.
A propósito, atente-se para a jurisprudência do STJ: EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO.
ABERTURA DE PRAZO PARA COMPLEMENTAR AS RAZÕES.
ART. 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.
Consoante o disposto no art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), "o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º". 2. "Recebidos os Embargos de Declaração como Agravo Interno, dele não se conhece quando a parte requerente, intimada a complementar as razões recursais, não se manifesta no prazo legal (arts. 1.021, § 1º, c/c art. 1.024, § 3º, do CPC/2015)" (AgInt no REsp 2.007.343/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 4/11/2022). 3.
Embargos de declaração recebidos como agravo interno.
Agravo interno não conhecido. (S 1, EDcl na Rcl 39.214, Min.
Paulo Sérgio Domingues, julgado em 2024) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RAZÕES QUE IMPUGNAM O MÉRITO DA DECISÃO IMPUGNADA.
DESPACHO PARA COMPLEMENTAR RAZÕES, PARA FINS DE CONHECIMENTO COMO AGRAVO.
ARTS. 1.021, § 1º e 1.024, § 3º, DO CPC.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "Não se conhece do agravo interno quando a parte, embora devidamente intimada, deixa de complementar as razões de recurso, nos termos dos artigos 1.021, § 1º, e 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil". (AgInt no AREsp 1566879/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021). 2.
Agravo interno não conhecido. (Corte Especial, AgRg no MS 28.172, Min.
Luis Felipe Salomão, 2022) 3.
Posto isso, não conheço do agravo interno.
Intimem-se.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
21/02/2025 17:51
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:51
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA DO CARMO RODRIGUES PEREIRA - CPF: *91.***.*03-72 (APELANTE)
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22/10/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 18:52
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 23:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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28/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/06/2024 17:38
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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19/06/2024 17:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fernando Habibe
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03/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 18:54
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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13/03/2024 18:15
Recebidos os autos
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06/12/2023 10:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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06/12/2023 09:32
Recebidos os autos
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06/12/2023 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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03/12/2023 21:48
Recebidos os autos
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03/12/2023 21:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/12/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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