TJDFT - 0707341-34.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:37
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:56
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
11/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:47
Juntada de Certidão
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26/06/2024 23:47
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 20:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 20:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
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23/04/2024 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2024 03:25
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707341-34.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: G E ACOUGUE E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos por G E ACOUGUE E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA e GIZELIA PINHEIRO ALVES em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas.
Cadastre-se GIZELIA PINHEIRO ALVES no polo ativo da autuação no PJe, na qualidade de Embargante.
Aduzem os embargantes, em suma, a nulidade do título executivo, a abusividade das cláusulas contratuais e excesso na execução no importe de R$ 335.215,75 (planilha ID. 179080243).
Na impugnação de ID. 184703858, o embargado rebate a tese da inicial, pugnando pela regularidade da execução e requerendo a improcedência dos pedidos.
Intimadas acerca da instrução probatória, as partes permaneceram inertes.
As questões de fato e de direito se encontram devidamente delineadas e o acervo probatório nos autos se mostra suficiente à compreensão da lide, que é eminentemente jurídica, de modo que desnecessária a produção de outras provas.
Com efeito, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inc.
I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 19:40
Outras decisões
-
07/02/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de G E ACOUGUE E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a executada apresentou impugnação aos embargos à execução, tempestivamente.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte embargante intimada a especificar provas, justificadamente, sob pena de indeferimento, com consequente julgamento antecipado do mérito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
26/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:30
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/12/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 06:52
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 06:52
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 06:52
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 06:52
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 06:51
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 06:51
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 06:50
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 06:50
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 06:50
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 06:50
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 08:40
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 09:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:10
Recebida a emenda à inicial
-
23/11/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2023 20:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 09:03
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 23:06
Recebidos os autos
-
23/10/2023 23:06
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/09/2023 13:47
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 11:53
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2023 10:41
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 23:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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