TJDFT - 0707357-88.2018.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:25
Deferido o pedido de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXECUTADO).
-
26/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/03/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CONSORCIO JCGONTIJO COMIM em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO DE ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:03
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:02
Outras decisões
-
10/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:17
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 21:11
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 21:11
Outras decisões
-
27/08/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de CONSORCIO JCGONTIJO COMIM em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:14
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:14
Decorrido prazo de ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:07
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO DE ARAUJO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:42
Decorrido prazo de VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO em 27/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
14/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:20
Outras decisões
-
14/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CONSORCIO JCGONTIJO COMIM em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 16:48
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:14
Recebidos os autos
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29/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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29/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707357-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO MACHADO DE ARAUJO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CONSORCIO JCGONTIJO COMIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora apresentou nova manifestação, ID nº 190607291, requerendo a realização de penhora em face dos imóveis inscritos nas seguintes matrículas nºs 22.085, do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID nº 190609902) e nº 31.143, do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ (ID nº 190609903).
A União apresentou manifestação, ID nº 191539017, comunicando pela necessidade de se oficiar à PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 1ª REGIÃO, em relação ao crédito hipotecário do imóvel de matrícula nº 163594.
Por fim, as partes executadas apresentaram impugnação ao ID nº 191849600, sob o argumento de que não foi observado o princípio da menor onerosidade do devedor, previsto pelos artigos 805, do CPC, bem como a ordem de preferência disposta pelo art. 835, do CPC.
Ao passo que os imóveis indicados à penhora não se encontram livres para serem penhorados, diante da existência de gravames anteriores.
Ademais, quanto ao imóvel inscrito na matrícula nº 163.594, a União é credora hipotecária, tendo em ela crédito preferencial, ao passo que a manutenção da restrição se mostra ineficaz visto o valor do débito, bem como pelo fato de que a previsão de pagamento integral está prevista apenas para 02/2023.
Decido.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídico foi apreciado ao ID nº 178562869, e deferido em face dos demandados JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. e CONSORCIO JCGONTIJO COMIM.
A referida decisão consignou que, apesar dos critérios estabelecidos nos termos do art. 835, §1º, do CPC, prevejam uma ordem prioritária de penhora, o Juízo entendeu que inversão da ordem encontra respaldo, ante a quantidade de demandas judiciais ajuizadas em desfavor dos executados, da notória insolvência da sociedade empresária CGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., ao passo que a empresa JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S.A. é detentora majoritária das cotas sociais integradas, de forma que o estado de insolvência pode atingir diretamente à referida empresa.
Por essas razões, foi deferido pedido de penhora dos direitos aquisitivos dos bens inscritos nas matrículas nºs 8.138 (ID nº 171940396), 8.139 (ID nº 171940397), 93.057 (ID nº 171940400) e 117.420 (ID nº 171940407).
Desse modo, o presente Juízo já apreciou a alegação de inobservância da ordem de preferência de penhora, alegada pelos executados, e entendeu por afastar as alegações apresentadas por eles.
Razão pela qual, de igual forma não vislumbro prejuízo para a manutenção das ordens de restrição já determinadas pelo presente Juízo, em face dos imóveis inscritos nas matrículas nº 163.592 (antiga 93.057), nº 163.594 (antiga 117.420), 163.593 (antiga 8.139) e 165.347 (antiga 8.138).
O pedido em comento foi deferido, nos termos da decisão de ID nº 186316965.
Diante das informações apresentadas ao ID nº 191539017, à Secretaria para que promova a intimação da credora fiduciária PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 1ª REGIÃO acerca da penhora dos direitos aquisitivos deferida em face do imóvel inscrito na matrícula nº 163.593.
Cumpre rememorar que a decisão de ID nº 178562869 consignou que a avaliação desses imóveis e a realização de qualquer ato expropriatório será determinado quando os imóveis forem quitados, de modo que não há prejuízo quanto à manutenção das restrições inseridas nas matrículas dos imóveis.
O que se pretende é assegurar o direito de crédito devido aos credores.
Por fim, antes de apreciar o pedido de penhora dos imóveis inscritos nas matrículas nºs 22.085, do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID nº 190609902) e nº 31.143, do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ (ID nº 190609903), determino a realização das consultas a partir dos sistemas SISBAJUD na modalidade teimosinha, vislumbrando-se a eficácia da medida.
Caso infrutífera, proceda-se com as consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
23/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707357-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO MACHADO DE ARAUJO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CONSORCIO JCGONTIJO COMIM CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada intimada da penhora, por termo nos autos, para oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo, fica parte exequente intimada a, no prazo de 15 dias, comprovar a averbação da penhora à margem das matrículas.
No mesmo prazo deverá juntar a planilha atualizada da dívida.
Intime-se o credor fiduciário.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:22
Expedição de Termo.
-
20/02/2024 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707357-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO MACHADO DE ARAUJO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CONSORCIO JCGONTIJO COMIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da decisão de ID nº 178562869 foi deferido o pedido de penhora dos direitos aquisitivos dos imóveis inscritos às matrículas nºs 8.138 (ID nº 171940396), 8.139 (ID nº 171940397), 93.057 (ID nº 171940400) e 117.420 (ID nº 171940407).
Termo de penhora expedido ao ID nº 182135765.
Não obstante, as partes credoras apresentaram manifestação, ao ID nº 184255448, informando que a impossibilidade de promover a averbação do termo de penhora, em virtude de as matrículas dos imóveis em comento tere sido encerradas, em virtude da averbação do georreferenciamento, ocasião na qual foram abertas novas matrículas.
Assim, requereu o prosseguimento da expedição do termo de penhora em face das matrículas nºs 163.592, 163.594 e 163.593, todas registradas perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. É o relato do necessário.
Decido.
Diante das informações apresentadas pela parte credora, em retificação à decisão de ID nº 178562869, defiro a penhora dos direitos aquisitivos dos imóveis de titularidade do executado JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S.A., inscritos nas matrículas nº 163.592 (ID nº 184255451), nº 163.593 (ID nº 184255453), nº 163.594 (ID nº 184255454) e nº 165.347 (ID nº 184255455).
Proceda-se na forma do artigo 845, §1.º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora dos direitos aquisitivos.
Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Deverá a parte exequente providenciar o registro da penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante no ofício imobiliário, munido do termo de penhora.
Intime-se o credor fiduciário.
A avaliação só será determinada quando a penhora dos direitos aquisitivos for convertida em penhora do próprio imóvel, com a quitação do financiamento, pois somente nesse momento poderá ser realizada a hasta pública. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
15/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:24
Deferido o pedido de VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO - CPF: *37.***.*46-97 (EXEQUENTE) e RICARDO MACHADO DE ARAUJO - CPF: *14.***.*53-15 (EXEQUENTE).
-
26/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:34
Outras decisões
-
22/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/12/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de CONSORCIO JCGONTIJO COMIM em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO DE ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 18:38
Expedição de Termo.
-
15/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CONSORCIO JCGONTIJO COMIM em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:35
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:44
Outras decisões
-
11/05/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
28/01/2023 14:29
Recebidos os autos
-
28/01/2023 14:29
Outras decisões
-
11/01/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/01/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/01/2023 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/09/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO DE ARAUJO em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 15:31
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:25
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:15
Recebidos os autos
-
24/06/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/06/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:48
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 21:05
Recebidos os autos
-
23/03/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2022 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2022 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 13:53
Expedição de Ofício.
-
20/01/2022 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2022 13:18
Desentranhado o documento
-
19/01/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 18:08
Expedição de Termo.
-
08/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
05/01/2022 20:48
Recebidos os autos
-
05/01/2022 20:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/10/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 16:44
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/10/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2021 14:03
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
13/10/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 11/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2021 15:32
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2021 14:44
Processo Desarquivado
-
27/08/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 11:39
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 11:39
Recebidos os autos
-
16/08/2021 23:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
16/08/2021 10:53
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/08/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO DE ARAUJO em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 13:46
Recebidos os autos
-
08/06/2020 18:47
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/06/2020 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2020 15:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2020 10:12
Publicado Certidão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2020 02:58
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 14:14
Recebidos os autos
-
20/03/2020 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 17/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO DE ARAUJO em 16/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/03/2020 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 18:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/03/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2020 03:15
Publicado Sentença em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 14:51
Recebidos os autos
-
18/02/2020 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2020 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/12/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 11:44
Publicado Decisão em 15/08/2018.
-
14/08/2018 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 18:23
Recebidos os autos
-
10/08/2018 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2018 19:35
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 19:34
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 17/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 16:20
Publicado Certidão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 22:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 09:50
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO DE ARAUJO em 03/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 20:48
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2018 03:03
Publicado Certidão em 12/06/2018.
-
11/06/2018 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 18:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/05/2018 18:35
Audiência Conciliação realizada - 17/05/2018 14:40
-
17/05/2018 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 10:56
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
11/05/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 09:41
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 07/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2018 00:12
Decorrido prazo de VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO em 17/04/2018 23:59:59.
-
14/04/2018 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2018 04:05
Publicado Certidão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 19:03
Publicado Decisão em 09/04/2018.
-
09/04/2018 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 15:04
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 15:01
Audiência conciliação designada - 17/05/2018 14:40
-
04/04/2018 19:49
Recebidos os autos
-
04/04/2018 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/03/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 15:07
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/03/2018 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2020 00:41