TJDFT - 0707372-18.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
19/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 13:44
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIELLE DE ARAUJO MENDES em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOCELIA DAMASCENO DE BRITO COELHO - ME em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de DANIELLE DE ARAUJO MENDES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JOCELIA DAMASCENO DE BRITO COELHO - ME em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:47
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707372-18.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOCELIA DAMASCENO DE BRITO COELHO - ME EXECUTADO: DANIELLE DE ARAUJO MENDES SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 198775098 e ID: 204070380.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
A parte exequente deve prover os dados bancários pertinentes, em quinze dias, tendo em vista o adimplemento do ajuste; feito isso, intime-se a parte executada para ciência e comprovação de pagamento.
As custas processuais, se as houver, serão pagas pelas partes, em igual proporção (art. 90, §§ 2.º e 3.º, do CPC).
Suspensa a exigibilidade do referido encargo em relação à parte executada face à prévia concessão da gratuidade de justiça.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de julho de 2024 12:35:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:55
Homologada a Transação
-
18/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
06/06/2024 03:36
Decorrido prazo de JOCELIA DAMASCENO DE BRITO COELHO - ME em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2023 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 10:05
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 20:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2023 00:24
Publicado Edital em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:30
Expedição de Edital.
-
21/07/2023 22:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 22:38
Outras decisões
-
21/07/2023 22:38
Deferido o pedido de JOCELIA DAMASCENO DE BRITO COELHO - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/05/2023 16:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 02:10
Recebidos os autos
-
29/05/2023 02:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/05/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
16/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
14/05/2021 20:39
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/05/2021 20:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de JOCELIA DAMASCENO DE BRITO COELHO - ME em 06/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de JOCELIA DAMASCENO DE BRITO COELHO - ME em 08/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 19:41
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2021 02:35
Publicado Sentença em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 16:49
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:49
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2020 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/07/2020 02:47
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2020 21:06
Recebidos os autos
-
21/07/2020 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:13
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 02:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 02:17
Recebidos os autos
-
10/03/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/09/2019 13:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2019 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2019 10:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2019.
-
06/09/2019 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 16:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/09/2019 16:36
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2019 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 11:07
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 17:04
Recebidos os autos
-
31/07/2019 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/07/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 10:32
Decorrido prazo de DANIELLE DE ARAUJO MENDES em 16/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2019 18:14
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2019 12:58
Expedição de Mandado.
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03/05/2019 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2019 13:53
Expedição de Mandado.
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03/05/2019 05:29
Publicado Decisão em 03/05/2019.
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02/05/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 17:34
Recebidos os autos
-
29/04/2019 17:34
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/02/2019 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2019 02:33
Publicado Despacho em 31/01/2019.
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30/01/2019 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 17:54
Recebidos os autos
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25/01/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/12/2018 15:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
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27/12/2018 15:17
Juntada de Certidão
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20/12/2018 17:07
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
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20/12/2018 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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