TJDFT - 0707319-54.2020.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:15
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707319-54.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARILDES HELENA FERREIRA e outros Requerido: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 229400948 e ID 229400963), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 235506809 e ID 236773564), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 236773564, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 7.866,82 (sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250155530 (ID 235506809), em favor do Erasmo Martins Costa Filho, PIX *19.***.*52-24 vinculada à conta bancária nº. 3688950-5, agência nº. 0001, Banco 0260, NU PAGAMENTOS S.A.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:30
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:30
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707319-54.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILDES HELENA FERREIRA e outros Polo passivo: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 09:27:03.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707319-54.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARILDES HELENA FERREIRA e outros Requerido: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO JUNTA COMERCIAL, INDSUTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move MARILDES HELENA FERREIRA e outro, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que há excesso de execução (ID 183634435).
Foram anexados documentos.
A autora se manifestou sobre a impugnação no ID 186618337.
Foi realizado o depósito judicial dos honorários periciais atualizados (ID 201054745).
A Contadoria Judicial apresentou os cálculos de ID 203013094, sobre os quais se manifestaram as partes (ID 206280911 e ID 208990479). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 114099998, modificado pelas decisões de ID 116295669, ID 176232942 e ID 176237424, no qual o réu afirma que há excesso de execução em razão da aplicação equivocada dos juros de mora e correção monetária consistente na Taxa Selic acumulada.
A autora confirmou a correição dos seus cálculos.
Questionada, a Contadoria Judicial apresentou o valor devido no ID 203013094, com o qual concordaram ambas as partes.
O valor apresentado, todavia, é inferior àqueles indicados pela autora e pelo réu, razão pela qual verifica-se o excesso de execução.
Assim, a impugnação ao cumprimento de sentença merece acolhida.
Com relação à sucumbência incide a norma do § 3º, I do artigo 85, do Código de Processo Civil que estabelece os percentuais sobre o proveito econômico, que neste caso corresponde ao excesso de execução, mas como se trata de demanda simples, a verba será fixada no percentual mínimo.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução e fixar o seu valor total em R$ 6.961,05 (seis mil reais, novecentos e sessenta e um reais e cinco centavos), atualizado até 29/11/2023.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, observada a gratuidade de justiça previamente deferida.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, expeçam-se as requisições de pagamento de pequeno valor respectivas.
Sem prejuízo, em atenção ao pedido de ID 211507590, certifique o Cartório que o depósito de ID 201054745 é relativo à RPV de ID 190782504 e foi realizado em nome da perita JACQUELINE MILA TIROTTI e, em seguida, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados, observando os dados apresentados na peça de ID 211507590.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2024 18:30
Outras decisões
-
18/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707319-54.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARILDES HELENA FERREIRA e outros Requerido: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu requer a concessão de prazo adicional para manifestar sobre os cálculos da contadoria judicial.
A fim de evitar alegação de cerceamento de defesa, defiro o pedido e concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca dos cálculos apresentados.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:39
Deferido o pedido de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0097-88 (EXECUTADO).
-
21/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707319-54.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILDES HELENA FERREIRA e outros Polo passivo: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Certifico ainda que decorreu o prazo para o réu se manifestar a respeito da certidão de ID 202553128.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 19:17:50.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:30
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:40
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MARILDES HELENA FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 22:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/04/2024 11:25
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:19
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 15:35
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:24
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707319-54.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARILDES HELENA FERREIRA e outros Requerido: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se que, após o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, foi proferida a decisão de ID 181767991, a qual destacou que, em razão da sucumbência mínima da parte autora, a primeira ré foi condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, e determinou a expedição de requisição para pagamento dos honorários periciais de ID 100452004, tendo por equívoco sido preenchido o Formulário de Requisição e Pagamento dos Honorários Periciais e não expedido a requisição de pequeno valor para pagamento dos respectivos honorários.
Diante do exposto e da decisão de ID 190566954, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV referente aos honorários periciais fixados na decisão de ID 100452004 em favor da perita JACQUELINE MILA TIROTTI.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:07
Outras decisões
-
19/03/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/03/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707319-54.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARILDES HELENA FERREIRA e outros Requerido: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução, mas ambas as partes sustentam terem observado o título executivo.
Não foi possível compreender em que consiste a diferença apontada, aparentemente seria pela utilização, pela autora, da SELIC acumulada, portanto, há necessidade de que o contador judicial realize os cálculos para apurar se efetivamente ocorreu o alegado excesso.
Assim, remetam-se os autos ao contador para informar se há excesso de execução e, em caso positivo, indicar qual o valor devido na data do cumprimento de sentença e na data da realização dos cálculos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/02/2024 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:51
Outras decisões
-
19/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:37
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
16/01/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:18
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2023 01:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:24
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:24
Deferido o pedido de MARILDES HELENA FERREIRA - CPF: *86.***.*11-72 (REQUERENTE).
-
12/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/12/2023 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:52
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/12/2023 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de MARILDES HELENA FERREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:35
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA FERREIRA MARQUES em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 17:55
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARILDES HELENA FERREIRA em 16/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 07:48
Publicado Sentença em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/04/2022 08:44
Recebidos os autos
-
19/04/2022 08:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/04/2022 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/04/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 21:53
Recebidos os autos
-
07/04/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/04/2022 07:41
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MARILDES HELENA FERREIRA em 22/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Sentença em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/02/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/02/2022 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 22:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
31/01/2022 13:59
Recebidos os autos
-
31/01/2022 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2022 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/01/2022 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
12/01/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 12:16
Recebidos os autos
-
10/01/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/01/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 10:24
Juntada de Petição de laudo
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2021 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:13
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 16:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 14:42
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/08/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 17:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 17:01
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA FERREIRA MARQUES em 23/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2021 02:48
Publicado Edital em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
24/02/2021 22:01
Expedição de Edital.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 10:46
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/02/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 10:41
Audiência Conciliação cancelada para 17/03/2021 15:30 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/02/2021 15:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
19/02/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 14:41
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/02/2021 09:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 18:19
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 09:09
Recebidos os autos
-
02/02/2021 09:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/02/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 08:45
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/02/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 08:37
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 15:30 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2021 17:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
29/01/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 17:09
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:09
Deferido o pedido de MARILDES HELENA FERREIRA - CPF: *86.***.*11-72 (REQUERENTE)
-
29/01/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/01/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 11:31
Recebidos os autos
-
28/01/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/01/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 11:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2021 16:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
26/01/2021 16:51
Audiência Conciliação não-realizada para 25/01/2021 15:30 #Não preenchido#.
-
22/01/2021 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 14:44
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
15/01/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 00:36
Expedição de Edital.
-
15/12/2020 21:11
Recebidos os autos
-
15/12/2020 21:11
Deferido o pedido de MARILDES HELENA FERREIRA - CPF: *86.***.*11-72 (REQUERENTE)
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/12/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 07:47
Recebidos os autos
-
11/12/2020 07:47
Deferido o pedido de MARILDES HELENA FERREIRA - CPF: *86.***.*11-72 (REQUERENTE)
-
10/12/2020 18:05
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
10/12/2020 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 17:10
Recebidos os autos
-
04/12/2020 17:10
Deferido o pedido de MARILDES HELENA FERREIRA - CPF: *86.***.*11-72 (REQUERENTE)
-
01/12/2020 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/12/2020 04:16
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 02:54
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 19:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 03:12
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
21/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 18:09
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 18:01
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 17:28
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 16:11
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/11/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 16:00
Audiência Conciliação designada para 25/01/2021 15:30 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/11/2020 15:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
19/11/2020 14:57
Recebidos os autos
-
19/11/2020 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2020 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2020 18:13
Recebidos os autos
-
13/11/2020 18:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/11/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 10:27
Recebidos os autos
-
11/11/2020 10:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2020 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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